Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
qq515083
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a Seguridade social.
ANenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
BAs receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União
COs débitos com o sistema da Seguridade Social não impedem as pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
DConstitui um dos objetivos da Seguridade Social a unicidade da base de financiamento.
EEm hipótese alguma, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão de atividade empresarial.
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GabaritoA — Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 195, §5º da CF/88, que consagra o princípio da preexistência do custeio: nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos constitucionais.
A questão cobra a literalidade dos arts. 194 e 195 da Constituição, especialmente os parágrafos que tratam do financiamento e dos objetivos da seguridade social. Vejamos cada alternativa:
Receitas dos entes não integram o orçamento da União (§1º)
Débito com o sistema
—
[-] Impede contratar com o Poder Público (§3º)
Criação/majoração de benefício
—
[+] Exige fonte de custeio total (§5º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 195, §5º determina:
Art. 195, §5CF/88
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
A alternativa está idêntica ao texto constitucional. Trata-se do princípio da contrapartida ou prévio custeio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as receitas estaduais, distritais e municipais destinadas à seguridade social "integram o orçamento da União". O art. 195, §1º diz exatamente o oposto:
Art. 195, §1CF/88
"As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
A banca trocou a palavra "não" — é uma pegadinha clássica de inversão de sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que débitos com a seguridade social "não impedem" a contratação com o Poder Público. O art. 195, §3º estabelece justamente o contrário:
Art. 195, §3CF/88
"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa aponta como um dos objetivos da seguridade social a "unicidade da base de financiamento". O art. 194, parágrafo único, inciso VI, estabelece:
Art. 194CF/88
"diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;"
O correto é diversidade, e não unicidade. A banca trocou o termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "em hipótese alguma" as contribuições sociais podem ter alíquotas ou bases diferenciadas em razão de atividade empresarial. O art. 195, §9º permite expressamente essa diferenciação:
Art. 195, §9CF/88
"As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas 'b' e 'c' do inciso I do caput."
Portanto, a diferenciação é permitida, e o termo "em hipótese alguma" torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 195. As alternativas B, C, D e E invertem ou negam o texto constitucional. Basta memorizar os trechos destacados para acertar.