Estado de Defesa e Estado de Sítio na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 137, caput e inciso II, da Constituição, que autoriza o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, a solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos, quórum e alcance das restrições.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 136 e 137 da CF/88. Vamos analisar cada alternativa:
Característica | Estado de Defesa (art. 136 CF) | Estado de Sítio (art. 137 CF) |
|---|
Prazo máximo inicial | 30 dias | Não há prazo fixo no caput; depende da autorização do CN |
Prorrogação | Uma vez, por igual período | Mediante nova autorização do CN |
Restrição a direitos | Pode restringir reunião (inclusive em associações), sigilo de correspondência, tel. e telef. | Pode restringir direitos mais amplos (art. 139) |
Autorização prévia | Não precisa (decretação pelo PR, com comunicação imediata ao CN) | Sim, precisa de autorização do Congresso Nacional |
Quórum de aprovação | Maioria absoluta do CN (art. 136, §4º) | Maioria absoluta do CN (art. 137, parágrafo único) |
Hipótese de decretação | Grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade | Guerra, agressão armada estrangeira, comoção grave, ineficácia do estado de defesa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto do Estado de Defesa pode restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. O art. 136, §1º, I, "a", porém, diz o contrário:
Art. 136, I, §1CF/88
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
Ou seja, a restrição inclui as reuniões mesmo no âmbito das associações; não há salvo. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o decreto não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. O art. 136, §1º, I, "b" e "c", elenca exatamente essas restrições como possíveis durante o estado de defesa. Portanto, a alternativa nega uma possibilidade expressamente prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo do Estado de Defesa é de vinte dias, prorrogável por quantas vezes forem necessárias. O art. 136, §2º fixa:
Art. 136, §2CF/88
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Erro duplo: prazo correto é trinta dias (não vinte) e prorrogação é única (não ilimitada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o Congresso Nacional decidirá sobre o pedido de estado de sítio por maioria simples. O art. 137, parágrafo único, determina:
Art. 137CF/88
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Portanto, o quórum exigido é maioria absoluta, não simples.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com exatidão o art. 137, caput e inciso II:
Art. 137CF/88
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - ... II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Dessa forma, o Presidente deve ouvir os dois conselhos e obter autorização do Congresso, sendo a guerra ou agressão estrangeira uma das hipóteses.
Gabarito: letra E.