Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq515089
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com o texto constitucional, compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal
Aaprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
Bproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Cautorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Daprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Esustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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GabaritoA — aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências privativas do Senado Federal (Art. 52, CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 52, III, "e" da Constituição Federal, que estabelece ser privativo do Senado aprovar previamente, por voto secreto e após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. As demais alternativas descrevem competências que pertencem a outros órgãos (Câmara dos Deputados ou Congresso Nacional).
A banca cobra a correta atribuição das competências privativas de cada casa legislativa. É essencial memorizar o rol do art. 52 (Senado), art. 51 (Câmara) e art. 49 (Congresso Nacional), pois há muitas trocas entre eles.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 52, III, "e" da CF/88 dispõe:
Art. 52CF/88
Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: [...] e) Procurador-Geral da República;
Portanto, a alternativa está em total conformidade com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa competência é privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, II da CF:
Art. 51CF/88
Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Logo, não é atribuição do Senado Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Este é um poder do Congresso Nacional (competência exclusiva), previsto no art. 49, II da CF:
Art. 49CF/88
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Portanto, não é privativo do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IV da CF:
Art. 49, IVCF/88
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma competência do Congresso Nacional, art. 49, V da CF:
Art. 49, VCF/88
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as competências privativas do Senado (art. 52) com as da Câmara (art. 51) e as exclusivas do Congresso Nacional (art. 49). O candidato deve identificar o "dono" de cada atribuição. A alternativa A é a única que está no rol do Senado.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, organize mentalmente as competências de cada casa: Senado – aprova autoridades (art. 52, III e IV), processa e julga autoridades em crimes de responsabilidade (art. 52, I e II), fixa limites de dívida, etc.; Câmara – autoriza instauração de processo (art. 51, I), toma contas do Presidente (art. 51, II); Congresso – matérias de guerra, paz, estado de sítio, intervenção, sustação de atos, etc. Resolva muitas questões para fixar.
MNEMÔNICO
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