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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INSTITUTO AOCP 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq515090
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre
  1. Adireito tributário.
  2. Bcaça e pesca.
  3. Cprevidência social.
  4. Ddesapropriação.
  5. Eproteção à infância e à juventude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — desapropriação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa da União para legislar (Art. 22 CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 22, II da Constituição Federal prevê expressamente que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. As demais alternativas tratam de matérias de competência concorrente (art. 24 CF) ou não se enquadram no rol do art. 22.

Matéria

Competência (CF)

Fundamento

Direito tributário

Concorrente

Art. 24, I

Caça e pesca

Concorrente

Art. 24, VI

Previdência social

Concorrente

Art. 24, XII

Desapropriação

Privativa da União

Art. 22, II

Proteção à infância e juventude

Concorrente

Art. 24, XV

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Direito tributário" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, conforme art. 24, I da CF. Logo, não é privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Caça e pesca" estão inseridas no art. 24, VI (florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...), ou seja, competência concorrente. Não integram o art. 22.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Previdência social" é expressamente prevista como competência concorrente no art. 24, XII da CF. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), o termo "previdência social" é mais específico e está no rol concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 22, II da CF elenca, dentre as matérias de competência legislativa privativa da União, a desapropriação. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

II — desapropriação

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Proteção à infância e à juventude" está prevista no art. 24, XV como competência concorrente entre União, Estados e DF. Portanto, não é privativa da União.

Gabarito: letra D.

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