Competência privativa da União para legislar (Art. 22 CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 22, II da Constituição Federal prevê expressamente que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. As demais alternativas tratam de matérias de competência concorrente (art. 24 CF) ou não se enquadram no rol do art. 22.
Matéria | Competência (CF) | Fundamento |
|---|
Direito tributário | Concorrente | Art. 24, I |
Caça e pesca | Concorrente | Art. 24, VI |
Previdência social | Concorrente | Art. 24, XII |
Desapropriação | Privativa da União | Art. 22, II |
Proteção à infância e juventude | Concorrente | Art. 24, XV |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Direito tributário" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, conforme art. 24, I da CF. Logo, não é privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Caça e pesca" estão inseridas no art. 24, VI (florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...), ou seja, competência concorrente. Não integram o art. 22.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Previdência social" é expressamente prevista como competência concorrente no art. 24, XII da CF. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), o termo "previdência social" é mais específico e está no rol concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 22, II da CF elenca, dentre as matérias de competência legislativa privativa da União, a desapropriação. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 22CF/88
Compete privativamente à União legislar sobre:
II — desapropriação
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Proteção à infância e à juventude" está prevista no art. 24, XV como competência concorrente entre União, Estados e DF. Portanto, não é privativa da União.
Gabarito: letra D.