Questão de Direito Constitucional — Ação Popular — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Ação Popular
Código
qq515092
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa correta de acordo com o que disciplina a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais.
AÉ assegurado a todos o acesso à informação, sendo garantida a publicidade da fonte.
BQualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
CÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
DA retificação de dados perante os órgãos públicos, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo, poderá ser feita através de mandado de injunção.
EOs tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
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GabaritoB — Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que trata da ação popular, com todos os seus requisitos e a isenção de custas e sucumbência salvo má-fé. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de redação em relação aos dispositivos constitucionais correspondentes.
Ação popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão); Objeto (Anular ato lesivo, Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Ônus (Isento de custas e sucumbência, Má-fé → perde isenção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIV, da CF assegura a todos o acesso à informação, mas resguarda o sigilo da fonte, não a publicidade. A alternativa inverte o termo.
Art. 5, XIVCF/88
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 5º, LXXIII, da CF, que legitima qualquer cidadão para propor ação popular e isenta o autor de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Art. 5, LXXIIICF/88
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVII, da CF estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A alternativa afirma o oposto ao dizer "inclusive a de caráter paramilitar".
Art. 5, XVIICF/88
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retificação de dados perante órgãos públicos é objeto de habeas data (art. 5º, LXXII, e Lei 9.507/97, art. 7º, II), e não de mandado de injunção. O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos.
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
Art. 5º, LXXII — "conceder-se-á habeas data: [...] b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, §3º, da CF (incluído pela EC 45/2004) determina que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por três quintos em cada Casa, em dois turnos, equivalem a emendas constitucionais, e não a leis complementares.
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, §3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos essenciais: na alternativa A, troca "sigilo" por "publicidade"; na C, troca "vedada" por "inclusive"; na D, troca o remédio constitucional (habeas data por mandado de injunção); na E, troca "emendas constitucionais" por "leis complementares". Memorize os dispositivos exatos para não cair nessas armadilhas.