Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq515093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de
Atrinta anos para Senador.
Bvinte e cinco anos para Governador.
Cvinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Ddezoito anos para Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
Etrinta anos para Presidente da República.
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GabaritoC — vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a alínea "c" do inciso VI, §3º do art. 14 da Constituição Federal, que estabelece vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. As demais alternativas trocam as idades corretas, sendo esta a única inteiramente de acordo com o texto constitucional.
A banca cobra a literalidade do art. 14, §3º, VI, que lista as idades mínimas como condição de elegibilidade. Memorize o quadro:
Art. 14, §3CF/88
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Cargo
Idade Mínima (CF, art. 14, §3º, VI)
Alínea Correta
Presidente e Vice-Presidente da República
35 anos
a
Senador
35 anos
a
Governador e Vice-Governador de Estado/DF
30 anos
b
Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
21 anos
c
Vereador
18 anos
d
Idade mínima (art. 14, §3º, VI): 35 anos (Presidente e Vice, Senador); 30 anos (Governador e Vice); 21 anos (Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito e Vice, Juiz de paz); 18 anos (Vereador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Senador é 30 anos. O correto é 35 anos (alínea "a"). Esse distrator confunde com a idade do Governador (30).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 25 anos para Governador. O correto é 30 anos (alínea "b"). Não há previsão de 25 anos na CF para nenhum cargo eletivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto da alínea "c": "vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que 18 anos vale para Vereador e Deputados. Na verdade, 18 anos é apenas para Vereador (alínea "d"); Deputados exigem 21 anos. A banca tenta estender a idade do Vereador para cargos que exigem idade maior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 30 anos para Presidente da República. O correto é 35 anos (alínea "a"). Confunde com a idade do Governador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as idades mínimas entre os cargos. Decore: Presidente e Senador (35), Governador (30), Deputados/Prefeito/Juiz de Paz (21), Vereador (18). A alternativa D é a mais traiçoeira, pois inclui Deputados na idade de 18.