Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq515094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com o contido na Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
AReferendo, Ação Popular e Iniciativa Popular.
BReferendo, Eleições Gerais e Ação Popular.
CMandado de Injunção, Iniciativa Popular e Ação Direta de Inconstitucionalidade.
DPlebiscito, Mandado de Injunção e Iniciativa Popular.
EPlebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos – Exercício da Soberania Popular
Gabarito: letra E. O art. 14 da Constituição Federal determina que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. A alternativa E reproduz exatamente esses três instrumentos.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. Observe o texto:
Art. 14CF/88
Art. 14 – "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular."
Agora, vejamos por que cada alternativa erra:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Ação Popular, que é um remédio constitucional (art. 5º, LXXIII), e não um instrumento de exercício direto da soberania popular listado no art. 14. O correto é plebiscito, não referendo? Na verdade, a A traz referendo e iniciativa popular, mas troca plebiscito por ação popular. Portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Insere Eleições Gerais, que não constam no art. 14. As eleições são o modo de escolha de representantes, mas o dispositivo trata de mecanismos de participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade, ambos remédios constitucionais e ações de controle, não formas de exercício da soberania popular. O rol do art. 14 é taxativo e não os inclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém Mandado de Injunção, que é um instrumento para viabilizar direitos, não uma consulta popular ou iniciativa. O correto seria referendo no lugar do mandado de injunção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três incisos do art. 14: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Não há acréscimo ou omissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura remédios constitucionais (ação popular, mandado de injunção, ADI) com os instrumentos de soberania popular. Lembre-se: os incisos do art. 14 são apenas três. Qualquer outro instituto, como eleições ou ação popular, está fora desse rol específico.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o caput do art. 14 da CF: "soberania popular... mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular". É uma literalidade clássica. Não confunda com os remédios constitucionais do art. 5º.
Gabarito: letra E – Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.