Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 3.400 de 1981 - Estatuto da Polícia Civil do Espírito Santo — INSTITUTO AOCP 2019

Legislação EstadualLei Complementar nº 3.400 de 1981 - Estatuto da Polícia Civil do Espírito Santo
Código
qq515109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa correta a respeito da ajuda de custo e das diárias do funcionário policial.
  1. AÉ considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas específicas constantes no Estatuto da categoria.
  2. BSerá concedida ajuda de custo ao funcionário policial que se deslocar da sede em objeto de serviço, para indenização de despesa de alimentação e pousada.
  3. CSerá concedida diária ao funcionário policial, ainda que o deslocamento constitua exigência permanente do cargo.
  4. DNão é autorizada a cumulação da percepção de ajuda de custo e diárias.
  5. EA ajuda de custo, em hipótese alguma, será paga antecipadamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas específicas constantes no Estatuto da categoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajuda de custo e diárias do funcionário policial – Lei Complementar nº 3.400/1981 (Estatuto da Polícia Civil do ES)

Gabarito: letra A. A concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos é expressamente vedada pela legislação, configurando falta grave, conforme o art. 148 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (aplicável por analogia). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao conceito de ajuda de custo e diárias ou contrariam as regras expressas.

A questão exige conhecimento das disposições do Estatuto da Polícia Civil do Espírito Santo, mas a fonte canônica disponível é a Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP), cujos artigos 144 e 148 tratam do tema de forma análoga. Com base neles, analisamos cada alternativa.

Critério

Ajuda de Custo

Diárias

Finalidade

Indenizar despesas com mudança de domicílio

Indenizar despesas de alimentação e pousada

Hipótese de concessão

Deslocamento definitivo ou mudança de sede

Deslocamento temporário da sede

Pagamento antecipado

Possível (em alguns casos)

Não se aplica (paga após ou conforme regulamento)

Cumulação

Não cumulável com diárias no mesmo período

Não cumulável com ajuda de custo no mesmo período

Deslocamento permanente do cargo

Não se aplica

Não é devida (exigência permanente do cargo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 148 da Lei 10.261/1968:

Art. 148LEI-SP-10261-1968

Art. 148 — É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços

Parágrafo único — Será responsabilizada a autoridade que infringir o disposto neste artigo

Assim, conceder diárias para remunerar serviços diversos ou recebê-las em desacordo com as normas configura falta grave, como afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde ajuda de custo com diárias. Ajuda de custo destina-se a indenizar despesas com mudança de domicílio (art. 56 da Lei 8.112/1990), enquanto as diárias cobrem despesas de alimentação e pousada em deslocamento temporário. O art. 144 da Lei 10.261/1968 define:

Art. 144LEI-SP-10261-1968

Art. 144 — Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada

Portanto, a indenização de alimentação e pousada é feita por diárias, não por ajuda de custo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a diária é concedida mesmo quando o deslocamento é exigência permanente do cargo. O art. 144, §2º, da Lei 10.261/1968 dispõe o contrário:

Lei 10.261/1968:

§ 2º — Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função

Logo, a exigência permanente impede a concessão de diárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação expressa à cumulação de ajuda de custo e diárias. São benefícios distintos: a ajuda de custo cobre mudança de domicílio; as diárias cobrem deslocamentos temporários. Em situações que ocorram simultaneamente (ex.: mudança seguida de viagem a serviço), a cumulação é possível, desde que preenchidos os requisitos de cada um.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ajuda de custo pode ser paga antecipadamente, especialmente para viabilizar a mudança de domicílio. A afirmação de que "em hipótese alguma" será paga antecipadamente não encontra amparo legal. O art. 57 da Lei 8.112/1990 prevê a restituição se o servidor não se apresentar na nova sede, o que indica que o pagamento é feito antes da mudança.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz fielmente a vedação do art. 148 e sua consequência como falta grave.

Link permanente: /questoes/qq515109