Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — INSTITUTO AOCP 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
qq515112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
A respeito do ato de reintegração, é correto afirmar que
Aa reintegração somente será possível por meio de determinação constante em sentença judicial.
Ba reintegração é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
Cé dispensada a inspeção médica especializada no funcionário policial reintegrado.
Do funcionário policial que for considerado incapaz ou inválido será readaptado.
Enão sendo possível a reintegração do funcionário policial, ele será aposentado, com a remuneração do cargo.
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GabaritoB — a reintegração é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
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Reintegração de servidor policial
Gabarito: alternativa B. A reintegração é o reingresso do servidor ao serviço público, com ressarcimento de vencimentos e vantagens, podendo decorrer de decisão administrativa ou judicial (Lei 6.174/1970, art. 106). A alternativa B reproduz esse conceito corretamente.
A questão testa o conhecimento do instituto da reintegração no direito administrativo, especialmente para funcionários policiais. O conceito é uniforme: reintegração = retorno ao cargo anterior com todas as vantagens, em razão de ilegalidade da demissão.
Art. 106LEI-PR-6174-1970
Art. 106 — "A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Parágrafo único — A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo."
Instituto
Definição
Origem
Consequência para o cargo
Reintegração
Reingresso do servidor ao serviço público, com ressarcimento de vencimentos e vantagens
Decisão administrativa ou judicial
Retorno ao cargo anterior
Readaptação
Aproveitamento do servidor em função compatível com sua capacidade
Incapacidade parcial ou invalidez
Mudança de função (não necessariamente o mesmo cargo)
Aposentadoria
Afastamento definitivo do servidor, com remuneração proporcional ou integral
Incapacidade total (após inspeção médica)
Desligamento do serviço ativo
Reintegração (Lei 6.174/1970, art. 106): Conceito (Reingresso do funcionário, Ressarcimento de vencimentos e vantagens); Origem (Decisão administrativa, Decisão judicial); Procedimentos (Inspeção médica obrigatória (art. 109), Incapaz → aposentadoria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reintegração "somente será possível por meio de determinação constante em sentença judicial". O erro é restringir a via judicial, ignorando a possibilidade de decisão administrativa. O art. 106 do estatuto é claro: "decorrerá de decisão administrativa ou judiciária".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em perfeita consonância com o art. 106: "reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo". A banca cobrou a literalidade do conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "é dispensada a inspeção médica especializada no funcionário policial reintegrado". Na verdade, o art. 109 impõe a inspeção médica: "O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, quando julgado incapaz, no cargo em que houver sido reintegrado." Portanto, a inspeção é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O funcionário policial que for considerado incapaz ou inválido será readaptado." A regra geral é que, se o servidor reintegrado for julgado incapaz, será aposentado (art. 109). A readaptação é possível em outros contextos, mas não é a consequência automática da incapacidade após reintegração. O art. 223, parágrafo único, menciona aposentadoria por invalidez quando não for possível readaptação, mas não o inverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Não sendo possível a reintegração do funcionário policial, ele será aposentado, com a remuneração do cargo." Se o cargo foi extinto ou não há possibilidade de reintegração, o servidor geralmente é posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ou indenizado, não aposentado com remuneração integral. A lei prevê outras soluções, como o aproveitamento em cargo equivalente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao limitar a reintegração à via judicial (alternativa A). Lembre-se: a via administrativa também é plenamente válida. Além disso, a alternativa D troca "aposentado" por "readaptado", e a E cria uma consequência automática que não existe.