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Questão de Medicina Legal — Antropologia Forense — INSTITUTO AOCP 2019

Medicina LegalAntropologia Forense
Código
qq515154
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
A lei n° 12.654/2012 – relacionada à coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, que alterou as Leis n° 12.037/2009 e n° 7.210/1984 – tem como objetivo contribuir no combate aos altos índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AEssa lei prevê que o perfil genético também pode ser obtido, se for necessário, para a investigação policial.
  2. BOs dados relacionados à coleta de perfil genético devem ser armazenados em banco de dados gerenciado pelo Ministério da Justiça.
  3. CUma vez inserido no banco de dados criminais, não há previsão de exclusão do perfil genético.
  4. DEssa lei determina a inclusão do perfil genético de indivíduos condenados por crimes contra a pessoa no banco de dados.
  5. EEssa lei prevê que os dados constantes no banco de dados não terão caráter sigiloso, pois são necessários para a instrução processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Essa lei prevê que o perfil genético também pode ser obtido, se for necessário, para a investigação policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação Criminal e Perfil Genético (Lei 12.654/2012)

Gabarito: letra A. A Lei 12.654/2012, que alterou as Leis 12.037/2009 e 7.210/1984, permite a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético no âmbito da identificação criminal, o que pode ocorrer durante a investigação policial, conforme o art. 5º, parágrafo único, da Lei 12.037/2009.

A banca testa o conhecimento sobre as disposições introduzidas pela Lei 12.654/2012, especialmente quanto ao armazenamento, sigilo, exclusão e hipóteses de coleta dos perfis genéticos.

Art. 5Lei-12037

Art. 5º — “A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único — Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 5º, parágrafo único, da Lei 12.037/2009, que autoriza a coleta do perfil genético para identificação criminal, a qual está inserida no contexto da investigação policial. O termo “também pode ser obtido, se for necessário, para a investigação policial” está em consonância com a finalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei determina que os dados relacionados à coleta do perfil genético sejam armazenados em banco de dados gerenciado por unidade oficial de perícia criminal, e não pelo Ministério da Justiça (art. 5º-A da Lei 12.037/2009).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei prevê expressamente a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados nas hipóteses de absolvição do acusado ou, após condenação, mediante requerimento transcorridos 20 anos do cumprimento da pena (art. 7º-A da Lei 12.037/2009). Logo, há previsão de exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 12.654/2012, ao alterar a Lei de Execução Penal (art. 9º-A), determina a coleta obrigatória do perfil genético para condenados por crime doloso praticado com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Não abrange todo e qualquer crime contra a pessoa, mas apenas aqueles com violência grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos possuem caráter sigiloso, conforme o art. 5º-A, §2º, da Lei 12.037/2009. A assertiva inverte a regra ao afirmar que não teriam sigilo.

Gabarito: letra A.

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