Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — INSTITUTO AOCP 2019
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qq515159
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
A necropsia médico-legal, realizada por médico-legista, é “a perícia das perícias”. Sobre a necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.
ADeve ser realizada em toda morte ocorrida por causa natural.
BO exame externo deve ser sumário e omisso.
CÉ obrigatória em morte de pessoas falecidas por morte natural sem assistência médica.
DNão existe justificativa para não realizar o exame interno das 3 cavidades: craniana, torácica e abdominal.
ETem como finalidade, dentre outras: identificar o cadáver, a cronotanatognose e determinar a causa médica da morte.
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GabaritoE — Tem como finalidade, dentre outras: identificar o cadáver, a cronotanatognose e determinar a causa médica da morte.
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Necropsia Médico-Legal
Gabarito: letra E. A necropsia médico-legal, chamada de "a perícia das perícias", tem como finalidades principais a identificação do cadáver, a determinação da causa mortis e a estimativa do tempo de morte (cronotanatognose), conforme amplamente aceito na tanatologia forense.
A banca testa o conhecimento sobre as finalidades e as hipóteses de obrigatoriedade da necropsia. Nem toda morte exige necropsia médico-legal: mortes naturais, em regra, não são objeto desse exame, salvo quando suspeitas ou sem assistência médica — nesse caso, são encaminhadas ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que pode realizar autópsia clínica, mas não propriamente a necropsia médico-legal (que é voltada a mortes violentas ou suspeitas). Ademais, o Código de Processo Penal admite, em certos casos, a dispensa do exame interno das cavidades, bastando o exame externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa absolutização. A alternativa D afirma que "não existe justificativa para não realizar o exame interno" — porém o art. 162, § único, do CPP permite que, em mortes violentas, o médico-legista realize apenas o exame externo quando não houver infração penal a apurar ou quando as lesões externas forem suficientes para determinar a causa da morte. Não se trata de uma regra absoluta. Fique atento: a necropsia completa (com abertura das três cavidades) é a regra, mas comporta exceções legais.
Necropsia médico-legal
1Finalidades
Identificar o cadáver
Causa mortis
Cronotanatognose (tempo de morte)
2Hipóteses de obrigatoriedade
Mortes violentas ou suspeitas
Morte natural (regra)
Com assistência médica → não exige
Sem assistência → SVO (autópsia clínica)
3Exame externo
Minucioso e completo
Pode bastar (art. 162, § único, CPP)
Sem infração a apurar
Lesões externas suficientes
4Exame interno (3 cavidades)
Regra
Exceção: dispensa legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A necropsia médico-legal não é realizada em toda morte natural; destina-se a mortes violentas ou suspeitas. Mortes naturais, quando sem assistência médica, seguem para o SVO (autópsia clínica), não para o IML (necropsia forense).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame externo do cadáver deve ser minucioso e completo, jamais "sumário e omisso". O CPP prevê que, excepcionalmente, o exame externo pode ser suficiente, mas mesmo assim deve ser realizado com rigor técnico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é obrigatória para toda morte natural sem assistência médica. Nesses casos, o corpo é encaminhado ao SVO, que faz autópsia clínica (não necropsia médico-legal). A obrigatoriedade da necropsia médico-legal recai sobre mortes violentas e suspeitas (conforme contexto: "obrigatória e justificada em todos os casos de morte violenta ou suspeita").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há justificativa legal para não realizar o exame interno das três cavidades. O § único do art. 162 do CPP autoriza o perito a realizar apenas o exame externo quando: (a) não houver infração penal a apurar; ou (b) as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de verificação interna de circunstância relevante. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A necropsia médico-legal visa identificar o cadáver, estabelecer a cronotanatognose (tempo aproximado da morte) e determinar a causa médica da morte (causa mortis). Essas são finalidades clássicas da tanatologia forense, expressamente mencionadas no contexto: "diagnóstico da realidade da morte, na identidade do morto, na causa mortis, na descrição ordenada das lesões, na determinação aproximada do tempo de morte".