Questão de Medicina Legal — Perícia — INSTITUTO AOCP 2019
Medicina Legal›Perícia
Código
qq515168
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
De acordo com Espindula (2009), “O laudo pericial é uma peça técnica-formal, por meio do qual é apresentado o resultado de uma perícia, [...], feito por peritos”. Referente às partes desse documento, considerado um relatório médico-legal, assinale a alternativa correta.
APreâmbulo: registro dos fatos mais significativos que motivam o período da perícia.
BDiscussão: compreende-se nessa parte a síntese diagnóstica redigida com clareza.
CDescrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.
DConclusão: consta nessa parte o nome da autoridade que requereu a perícia.
EHistórico: parte obrigatória, creditada ao perito.
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GabaritoC — Descrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partes do Laudo Pericial Médico-Legal
Gabarito: letra C. De acordo com a doutrina de Espindula (2009), a descrição é a parte essencial e mais importante do relatório médico-legal, devendo incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados. As demais alternativas contêm erros ao associar definições incorretas a cada parte do laudo.
A banca cobra o conhecimento das definições de cada seção do laudo pericial, conforme a literatura médico-legal. O erro mais comum é trocar as funções de partes como preâmbulo, histórico e conclusão.
Parte do Laudo
Definição Correta (Espindula, 2009)
Erro Comum (Alternativa)
Preâmbulo
Autoapresentação e qualificação profissional do perito.
Confundir com "registro dos fatos que motivam a perícia" (A).
Histórico
Relato dos fatos e informações creditadas ao periciado.
Considerar parte obrigatória creditada ao perito (E).
Descrição
Parte essencial e mais importante; inclui achados objetivos e subjetivos dos exames.
(Nenhum erro nas alternativas; é a definição correta).
Discussão
Espaço para análises subjetivas e raciocínios divergentes sobre a parte objetiva.
Confundir com "síntese diagnóstica" (B).
Conclusão
Síntese do pensamento do perito (diagnóstico).
Confundir com "nome da autoridade que requereu a perícia" (D).
1PreâmbuloAutoapresentação do perito
2HistóricoFatos que motivaram a perícia
3DescriçãoAchados objetivos e subjetivos
4DiscussãoAnálise e raciocínio divergente
5ConclusãoSíntese diagnóstica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o preâmbulo como "registro dos fatos mais significativos que motivam a perícia", porém, segundo o contexto, essa é a definição de histórico. O preâmbulo é a autoapresentação do perito, com sua qualificação profissional.
Espindula (2009):
"Preâmbulo – Autoapresentação do perito, na qual informa sobre sua qualificação profissional na matéria em discussão."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a discussão contém a "síntese diagnóstica redigida com clareza". Na verdade, a síntese diagnóstica é parte da conclusão ou do diagnóstico positivo. A discussão é o espaço para análises subjetivas e raciocínios divergentes sobre a parte objetiva.
Espindula (2009):
"Essa parte subjecti é sempre valorizada na discussão."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é, de fato, a parte essencial e mais importante do relatório, onde se registram todos os achados objetivos (parte objecti) e subjetivos (parte subjecti) dos exames. O contexto destaca que "a parte objetiva é realçada na descrição".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na conclusão consta o nome da autoridade que requereu a perícia. Isto está incorreto: a conclusão é a síntese do pensamento do perito, enquanto os dados da autoridade e do processo fazem parte da individualização da perícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o histórico é "parte obrigatória, creditada ao perito". O histórico é creditado ao periciado (a pessoa examinada), não ao perito. Além disso, embora seja importante, não é necessariamente obrigatório em todos os laudos — a resolução do CFM inclui itens de história, mas não o "histórico" como seção autônoma.
Espindula (2009):
"essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de preâmbulo e histórico, e também atribui à conclusão a informação que pertence à individualização da perícia. Fique atento: o preâmbulo é a apresentação do perito; o histórico relata os fatos que motivaram a perícia (creditado ao periciado); a conclusão é a síntese diagnóstica.