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Questão de Medicina Legal — Perícia — INSTITUTO AOCP 2019

Medicina LegalPerícia
Código
qq515168
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
De acordo com Espindula (2009), “O laudo pericial é uma peça técnica-formal, por meio do qual é apresentado o resultado de uma perícia, [...], feito por peritos”. Referente às partes desse documento, considerado um relatório médico-legal, assinale a alternativa correta.
  1. APreâmbulo: registro dos fatos mais significativos que motivam o período da perícia.
  2. BDiscussão: compreende-se nessa parte a síntese diagnóstica redigida com clareza.
  3. CDescrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.
  4. DConclusão: consta nessa parte o nome da autoridade que requereu a perícia.
  5. EHistórico: parte obrigatória, creditada ao perito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Descrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes do Laudo Pericial Médico-Legal

Gabarito: letra C. De acordo com a doutrina de Espindula (2009), a descrição é a parte essencial e mais importante do relatório médico-legal, devendo incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados. As demais alternativas contêm erros ao associar definições incorretas a cada parte do laudo.

A banca cobra o conhecimento das definições de cada seção do laudo pericial, conforme a literatura médico-legal. O erro mais comum é trocar as funções de partes como preâmbulo, histórico e conclusão.

Parte do Laudo

Definição Correta (Espindula, 2009)

Erro Comum (Alternativa)

Preâmbulo

Autoapresentação e qualificação profissional do perito.

Confundir com "registro dos fatos que motivam a perícia" (A).

Histórico

Relato dos fatos e informações creditadas ao periciado.

Considerar parte obrigatória creditada ao perito (E).

Descrição

Parte essencial e mais importante; inclui achados objetivos e subjetivos dos exames.

(Nenhum erro nas alternativas; é a definição correta).

Discussão

Espaço para análises subjetivas e raciocínios divergentes sobre a parte objetiva.

Confundir com "síntese diagnóstica" (B).

Conclusão

Síntese do pensamento do perito (diagnóstico).

Confundir com "nome da autoridade que requereu a perícia" (D).

  1. 1PreâmbuloAutoapresentação do perito
  2. 2HistóricoFatos que motivaram a perícia
  3. 3DescriçãoAchados objetivos e subjetivos
  4. 4DiscussãoAnálise e raciocínio divergente
  5. 5ConclusãoSíntese diagnóstica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o preâmbulo como "registro dos fatos mais significativos que motivam a perícia", porém, segundo o contexto, essa é a definição de histórico. O preâmbulo é a autoapresentação do perito, com sua qualificação profissional.

Espindula (2009):

"Preâmbulo – Autoapresentação do perito, na qual informa sobre sua qualificação profissional na matéria em discussão."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a discussão contém a "síntese diagnóstica redigida com clareza". Na verdade, a síntese diagnóstica é parte da conclusão ou do diagnóstico positivo. A discussão é o espaço para análises subjetivas e raciocínios divergentes sobre a parte objetiva.

Espindula (2009):

"Essa parte subjecti é sempre valorizada na discussão."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é, de fato, a parte essencial e mais importante do relatório, onde se registram todos os achados objetivos (parte objecti) e subjetivos (parte subjecti) dos exames. O contexto destaca que "a parte objetiva é realçada na descrição".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na conclusão consta o nome da autoridade que requereu a perícia. Isto está incorreto: a conclusão é a síntese do pensamento do perito, enquanto os dados da autoridade e do processo fazem parte da individualização da perícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o histórico é "parte obrigatória, creditada ao perito". O histórico é creditado ao periciado (a pessoa examinada), não ao perito. Além disso, embora seja importante, não é necessariamente obrigatório em todos os laudos — a resolução do CFM inclui itens de história, mas não o "histórico" como seção autônoma.

Espindula (2009):

"essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de preâmbulo e histórico, e também atribui à conclusão a informação que pertence à individualização da perícia. Fique atento: o preâmbulo é a apresentação do perito; o histórico relata os fatos que motivaram a perícia (creditado ao periciado); a conclusão é a síntese diagnóstica.

Gabarito: letra C.

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