Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — INSTITUTO AOCP 2019
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- qq515301
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 3
Sobre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no Brasil, é correto afirmar que
- Aa primeira norma de referência para AIA no Brasil foi a Resolução Conama 1/1986.
- Bo Brasil não tem resolução que estabelece a orientação básica para a preparação de um estudo de impacto ambiental.
- Cusinas de geração de eletricidade acima de 10MW não dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA –, por se tratar de atividade de relevante interesse social.
- Dcorrerão por conta do órgão ambiental todas as despesas e todos os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de cópias.
- Ea AIA não é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.