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Questão de Medicina Legal — Genética forense — INSTITUTO AOCP 2019

Medicina LegalGenética forense
Código
qq515382
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 5
De acordo com o mapa da violência, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, foram registrados mais de 60 mil casos de estupro em todo o país. A prova pericial é fundamental para a confirmação do crime e indicação de autoria. Tanto o exame clínico realizado pelo Médico Legista quanto os exames laboratoriais ou a perícia no local do crime, que ficam a cargo dos Peritos Criminais, são indispensáveis para fundamentar os Laudos Periciais. Em relação aos procedimentos e técnicas empregadas no exame de casos de crimes sexuais, assinale a alternativa correta.
  1. AO método de extração diferencial do DNA é empregado em casos de violência sexual com intuito de separar o DNA masculino (FE - Fração Espermática) do DNA feminino (FNE – Fração Não Espermática), presentes em amostras de secreção vaginal e outras secreções e amostras coletadas do corpo de vítimas de estupro.
  2. BA pesquisa de Espermatozoide foi substituída pelo exame de PSA nas unidades periciais Brasileiras.
  3. CA liberação de resultado positivo para a presença de traços de sêmen no corpo de vítimas de estupro só deverá ser confirmada quando ambos os exames, PSA e Fosfatase ácida, forem reativos.
  4. DO crime de estupro ainda não se enquadra dentre os crimes que, de acordo com a Lei n° 12.654/2012, preveem a coleta de DNA de condenados e inclusão em um banco de perfis genéticos criminais.
  5. EO exame de PSA resulta não reativo para amostras de sêmen oriundas de indivíduos vasectomizados, visto que estes deixam de liberar espermatozoides.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O método de extração diferencial do DNA é empregado em casos de violência sexual com intuito de separar o DNA masculino (FE - Fração Espermática) do DNA feminino (FNE – Fração Não Espermática), presentes em amostras de secreção vaginal e outras secreções e amostras coletadas do corpo de vítimas de estupro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Genética Forense em Crimes Sexuais

Gabarito: letra A. A extração diferencial de DNA é a técnica padrão para separar DNA masculino (frações espermática e não espermática) em amostras de vestígios de violência sexual, permitindo análise separada do perfil do agressor e da vítima. A banca testa o conhecimento de métodos periciais específicos e a correta aplicação de exames complementares.

Método/Exame

Função

Aplicação em Crimes Sexuais

Observação

Extração diferencial de DNA

Separar DNA masculino (FE) do DNA feminino (FNE)

Amostras de secreção vaginal e outras com mistura celular

Técnica padrão para atribuir perfis genéticos do agressor e da vítima

Pesquisa de espermatozoides

Exame microscópico para visualização direta

Confirmação da presença de sêmen

Não foi substituída; complementar ao PSA

PSA (antígeno prostático específico)

Teste imunoquímico de triagem para sêmen

Detecção de sêmen, mesmo em vasectomizados

Mais sensível e específico que a fosfatase ácida

Fosfatase ácida

Teste enzimático para sêmen

Triagem, mas com possíveis reações cruzadas

Resultado positivo isolado não é suficiente para confirmação definitiva

  1. 1Coleta da amostra
  2. 2Lise das células epiteliaisFNE (DNA feminino)
  3. 3Centrifugação
  4. 4Lise dos espermatozoidesFE (DNA masculino)
  5. 5Análise separada dos perfis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O método de extração diferencial explora as diferenças na membrana celular entre espermatozoides e células epiteliais vaginais. Inicialmente, lisa-se as células epiteliais (fáceis de romper) com detergente suave e proteinase K, liberando DNA feminino (FNE). Após centrifugação, os espermatozoides intactos (mais resistentes) são tratados com agentes redutores (DTT) para liberar o DNA masculino (FE). Essa separação é fundamental para atribuir perfis genéticos em casos de estupro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pesquisa de espermatozoides (exame microscópico) não foi substituída pelo exame de PSA. O PSA (antígeno prostático específico) é um teste imunoquímico de triagem para detectar sêmen, mas a confirmação ainda depende da visualização de espermatozoides ou de outros marcadores (como cDNA de espermatozoides). Ambos são complementares e utilizados em rotina pericial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liberação de resultado positivo para sêmen não exige que ambos os exames (PSA e fosfatase ácida) sejam reativos. O PSA é mais sensível e específico que a fosfatase ácida (que pode ter reações cruzadas com secreções vaginais). Um resultado positivo em apenas um dos exames, especialmente o PSA, já é considerado indicativo de presença de sêmen, embora a confirmação por outro marcador seja desejável. A afirmação de que "só" quando ambos são reativos é excessivamente restritiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de estupro está sim incluído no rol de crimes que autorizam a coleta de DNA de condenados e inclusão no banco de perfis genéticos, conforme a Lei nº 12.654/2012. Essa lei alterou a Lei de Execução Penal (art. 9º-A) para prever a identificação de perfil genético em condenados por crimes violentos ou de grave ameaça, incluindo estupro (art. 213, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exame de PSA permanece reativo em amostras de sêmen de indivíduos vasectomizados. O PSA é produzido pela próstata, não pelos testículos. A vasectomia interrompe o transporte de espermatozoides, mas não altera a produção de PSA. Portanto, o sêmen de homens vasectomizados ainda contém PSA e é detectado no exame. A afirmativa erra ao associar a não reatividade à ausência de espermatozoides.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a confusão entre vasectomia (que elimina espermatozoides) e a produção de PSA (que é prostática e independente). Lembre-se: PSA é marcador de sêmen, não de espermatozoides. Já a alternativa C exige atenção ao termo "só" — em perícia, raramente se exige dupla reatividade como condição exclusiva.

Gabarito: letra A.

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