Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qq515767
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em se tratando das limitações constitucionais sobre o poder de tributar, assinale a alternativa correta.
ASem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
BO legislador constituinte imunizou somente as atividades essenciais, o patrimônio e os serviços a elas relacionados das entidades sindicais dos trabalhadores, como a imunidade de IPTU sobre o imóvel, pertencente a sindicato de trabalhadores, sendo dedicado à colônia de férias dos empregados, mas não à renda.
CNo campo do tributo, a isenção é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, enquanto a imunidade é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
DOs templos de qualquer culto não podem ser objeto de fiscalização por parte da secretaria de finanças dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
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GabaritoA — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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Limitações ao Poder de Tributar – Imunidades Tributárias
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos por qualquer ente federado. As demais alternativas contêm erros conceituais ou restrições indevidas.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Erro Conceitual (se houver)
A (Gabarito)
Vedação a todos os entes federados de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Art. 150, VI, "b", CF.
Nenhum. Reproduz fielmente a imunidade.
B
Restringe a imunidade dos sindicatos de trabalhadores a "atividades essenciais", excluindo renda e imóveis como colônia de férias.
Art. 150, VI, "c", CF; STF (RE 116.895, RE 202.130).
A imunidade abrange patrimônio, renda e serviços, inclusive colônia de férias vinculada às finalidades essenciais.
C
Afirma que isenção é não incidência constitucional e imunidade é dispensa legal.
Doutrina majoritária (CTN, art. 175); STF.
Inverte os conceitos: imunidade é constitucional; isenção é legal.
D
Afirma que templos não podem ser fiscalizados pela secretaria de finanças municipal.
Art. 150, VI, "b" c/c §4º, CF; STF (RE 562.256).
A imunidade não impede fiscalização tributária (taxas e contribuições de melhoria podem incidir).
Imunidades tributárias (art. 150, VI): Templos de qualquer culto (alínea "b") (Vedado instituir impostos, Não impede fiscalização); Entidades sindicais (alínea "c") (Patrimônio, renda e serviços, Colônia de férias (STF)); Conceitos (Imunidade: não incidência constitucional, Isenção: dispensa legal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o teor do art. 150, caput e inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: ... b) templos de qualquer culto;
Portanto, é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto, sendo esta uma imunidade tributária subjetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade das entidades sindicais dos trabalhadores está prevista no art. 150, VI, "c", da CF, que abrange patrimônio, renda e serviços, e não apenas "atividades essenciais". Além disso, a jurisprudência do STF (RE 116.895, RE 202.130) reconhece a imunidade inclusive sobre imóveis destinados a colônia de férias, desde que vinculados às finalidades essenciais da entidade. A alternativa erra ao restringir a imunidade e ao afirmar que não abrange a renda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há inversão dos conceitos. Imunidade é a não incidência constitucionalmente qualificada (prevista na Constituição), enquanto isenção é a dispensa legal do tributo, concedida por lei infraconstitucional. A doutrina majoritária (CTN, art. 175) e a jurisprudência do STF consolidam essa distinção. A alternativa troca os termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade tributária dos templos (art. 150, VI, "b") incide apenas sobre impostos, não impedindo a fiscalização tributária municipal para verificar o cumprimento dos requisitos legais ou a eventual incidência de taxas e contribuições de melhoria (art. 150, §4º). O STF, no RE 562.256, firmou que a imunidade não obsta a fiscalização tributária. Portanto, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra A — a única alternativa correta é a que reproduz a literalidade da imunidade dos templos de qualquer culto.