Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — INSTITUTO AOCP 2019
Governança de TIInstrução Normativa N° 4
- Código
- qq517427
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFFS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação
Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, NÃO poderão ser objetos de contratação:
- Acontratação por dispensa de licitação; e consultoria para desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação).
- Bapenas uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, excluindo a gestão da segurança da informação.
- Cconsultoria para o desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação); e mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato.
- Dmais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo a gestão da segurança da informação.
- Econtratação de ordens de serviço ou fornecimento de bens; e estudo técnico preliminar para auxiliar na contratação de uma empresa para fornecimento dos serviços requeridos.