Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — INSTITUTO AOCP 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq517809
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, define limites para a despesa total com pessoal (Art.19), que NÃO poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida de
A60% (sessenta por cento) para a União.
B50% (cinquenta por cento) para os Estados.
C60% (sessenta por cento) para os Municípios.
D40% (quarenta por cento) para a União.
E50% (cinquenta por cento) para os Municípios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 60% (sessenta por cento) para os Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os percentuais máximos da receita corrente líquida que cada ente federativo pode comprometer com despesa total com pessoal. Para os Municípios, o limite é de 60% (sessenta por cento) – exatamente o que a alternativa C afirma. A União tem limite de 50%, e os Estados também de 60%. Portanto, apenas a letra C está correta.
A questão exige a memorização desses percentuais, que são frequentemente cobrados em concursos. Vejamos cada alternativa:
Limites de Despesa com Pessoal por Ente — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 0; União∩Estados∩Municípios: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite da União é de 60%. Na verdade, conforme o art. 19, I, da LRF, a União não pode exceder 50% da receita corrente líquida. O valor de 60% é o limite dos Estados e Municípios. A alternativa troca o percentual correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite dos Estados é de 50%. O art. 19, II, da LRF determina que os Estados (e o Distrito Federal) têm limite de 60%, e não 50%. O percentual de 50% é o da União. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o limite dos Municípios é de 60%. É exatamente o previsto no art. 19, III, da LRF: "Municípios: 60% (sessenta por cento)". Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 40% como limite da União. Esse número não encontra amparo legal; o correto é 50%. É um distrator puro, sem correspondência com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o limite dos Municípios é de 50%. O correto é 60%. A alternativa confunde o limite dos Municípios com o da União.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: União = 50% (metade), Estados = 60% (maioria), Municípios = 60% (igual aos Estados). Na dúvida, recorde que a União tem o menor percentual, pois arrecada mais e tem mais encargos. Resolva questões frequentes para automatizar esses números.