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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — INSTITUTO AOCP 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq517810
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determina, em seu Art.11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.” Porém, em seu Parágrafo único, apresenta que é vedada a realização de
  1. Atransferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  2. Btransferências voluntárias para quaisquer tipos de tributos.
  3. Ctransferências voluntárias entre as despesas correntes do respectivo período.
  4. Dtransferências voluntárias tendo como base as receitas de capital.
  5. Etransferências voluntárias entre as despesas de capital do respectivo período.
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GabaritoA — transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 11, parágrafo único

Gabarito: letra A. O parágrafo único do art. 11 da LC 101/2000 veda expressamente a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput (instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos), no que se refere aos impostos. A alternativa A transcreve exatamente esse texto. As demais alternativas ou ampliam indevidamente o alcance da vedação ou tratam de outros aspectos.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — ... Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Vedação a transferências voluntáriasImpostos001LEVELsoulevel.com.br
Transferências Voluntárias e Impostos — só Vedação a transferências voluntárias: 0; só Impostos: 0; Vedação a transferências voluntárias∩Impostos: 1

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do parágrafo único do art. 11, limitando a vedação aos impostos. O caput exige instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos, mas a vedação às transferências voluntárias, no parágrafo único, restringe-se aos impostos (não abrange taxas, contribuições etc.). Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação se aplica a "quaisquer tipos de tributos". O dispositivo, no entanto, limita a vedação no que se refere aos impostos. Ampliar para todos os tributos (taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais) é incorreto. A banca tenta confundir o candidato alargando o alcance do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "transferências voluntárias entre as despesas correntes do respectivo período". Esse conteúdo não está no parágrafo único do art. 11. O dispositivo trata exclusivamente da observância, pelo ente, dos requisitos de instituição, previsão e arrecadação dos tributos, e não de classificação de despesas. A alternativa é totalmente estranha ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "transferências voluntárias tendo como base as receitas de capital". Novamente, o parágrafo único não faz qualquer referência a receitas de capital. A vedação está condicionada ao descumprimento do caput no que tange aos impostos, e não a algum tipo de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à C, trata de "transferências voluntárias entre as despesas de capital do respectivo período". Sem previsão no art. 11, parágrafo único. O dispositivo é específico sobre a condição de observância dos impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "tributos" (gênero) e "impostos" (espécie). O caput fala em "todos os tributos", mas o parágrafo único restringe a vedação aos impostos. As alternativas B e outras tentam generalizar ou desviar o foco para despesas. Memorize: a vedação é apenas para impostos.

Gabarito: letra A.

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