Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — INSTITUTO AOCP 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq517811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em seu Art. 5º, determina que o projeto de lei orçamentária anual seja elaborado de forma compatível com
Aplano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as normas desta Lei Complementar.
Bas normas desta Lei Complementar, o plano plurianual e as leis que regem as modalidades de licitações.
Cas leis que regem as modalidades de licitações, as normas desta Lei Complementar e a lei de diretrizes orçamentárias.
Da lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e a lei que rege os gestores públicos.
Ea lei que rege os gestores públicos, a lei de diretrizes orçamentárias e as leis que regem as modalidades de licitações.
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GabaritoA — plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as normas desta Lei Complementar.
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Compatibilidade da LOA na LRF
Gabarito: letra A. O art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o projeto de lei orçamentária anual seja elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da própria LRF. É o que está expresso no caput do dispositivo, cuja literalidade é a base da alternativa correta.
A banca testa o conhecimento do texto literal do art. 5º da LRF. As demais alternativas inserem elementos estranhos ao dispositivo, como leis de licitações ou lei dos gestores públicos, que não constam do caput.
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar [...]"
Compatibilidade da LOA (Art. 5º LRF) — só Elementos do Art. 5º: PPA, LDO, normas LRF; só Elementos Estranhos: Leis de licitações, gestores públicos; Elementos do Art. 5º∩Elementos Estranhos: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 5º, caput, da LRF: exige que a LOA seja compatível com o PPA, a LDO e as normas da própria LRF. Não há acréscimo indevido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "as leis que regem as modalidades de licitações" (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021), que não são mencionadas no art. 5º da LRF. O dispositivo exige compatibilidade apenas com PPA, LDO e normas da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "as leis que regem as modalidades de licitações", novamente um elemento estranho ao art. 5º. Além disso, a ordem dos instrumentos apresentada não altera a exigência legal, mas a inclusão das leis de licitações torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta "a lei que rege os gestores públicos" (possível referência a leis de improbidade ou estatuto de servidores), que não consta do caput do art. 5º. A compatibilidade exigida limita-se ao PPA, LDO e normas da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta tanto "a lei que rege os gestores públicos" quanto "as leis que regem as modalidades de licitações", ambos estranhos ao dispositivo. O art. 5º não prevê esses instrumentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere leis que parecem relacionadas ao orçamento (licitações, gestores públicos) para confundir o candidato que não memorizou a literalidade do art. 5º. Lembre-se: a LOA deve ser compatível exclusivamente com o PPA, a LDO e as normas da própria LRF.