Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — INSTITUTO AOCP 2019
PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- qq518099
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFPB
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
De acordo com o Art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por
- Aprodução intelectual de acordo com temas/ problemas relevantes no campo científico e cultural, a nível regional e nacional. É necessário que um terço do corpo docente tenha, pelo menos, titulação de mestrado ou doutorado e que atue em regime de tempo integral.
- Borientação com maior ênfase ao ensino e forte orientação profissional. É requerido que os professores sejam mestres ou doutores e que, pelo menos, um terço atue em regime de tempo integral.
- Ceficiência administrativa e a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. Considera-se necessário que 50% do corpo docente tenha titulação de mestrado ou doutorado e que, preferencialmente, um terço do corpo docente atue em regime de tempo integral.
- Densino federal, estadual ou municipal com produção intelectual em consonância com os problemas relevantes no campo científico. Um terço do corpo docente precisa ter titulação de mestrado ou doutorado e atuar em regime de tempo integral.
- Eformação de profissionais, visando atender as demandas do mundo do trabalho, por meio do ensino, investigação e extensão. É requerido que um terço do corpo docente seja mestre ou doutor e que somente um terço atue em regime de tempo parcial.