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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — INSTITUTO AOCP 2019

PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
Código
qq518457
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
O Parecer n.º 67, de 11 de março de 2003, da Câmara de Educação Superior, estabelece a importância da aprovação da proposta para os Cursos de Graduação, como forma de atender à demanda da comunidade acadêmica e profissional. Dentre as normas gerais, o Conselho Nacional de Educação deliberou sobre
  1. Aa importância dos estudantes terem nos currículos modelos transdisciplinares de educação, como forma de assegurar padrões unitários de formação.
  2. Bo tempo mínimo para o calendário acadêmico e sobre as avaliações a serem aplicadas nos cursos de graduação de bacharelado.
  3. Ca caracterização dos currículos dos cursos profissionalizantes superiores, visando às mudanças nas atividades curriculares e de conteúdos na formação de novos profissionais.
  4. Da necessidade de se estabelecer um currículo mínimo para os cursos de graduação como forma de atender o que está previsto no Plano Nacional de Educação, assegurando a uniformidade profissionalizante.
  5. Ecomo assegurar às instituições de ensino superior particulares a liberdade de compor o currículo dos cursos e sobre a integralização dos conteúdos com o ensino médio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a caracterização dos currículos dos cursos profissionalizantes superiores, visando às mudanças nas atividades curriculares e de conteúdos na formação de novos profissionais.

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