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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — INSTITUTO AOCP 2019

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
qq518804
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Técnólogo - Gestão de Recursos Humanos
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com esse decreto, assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal.
  1. APriorizar, em caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados por escolas e faculdades particulares reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura.
  2. BAssegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna. Eventos de capacitação externos ao local de trabalho não estão assegurados.
  3. CIncentivar a inclusão das atividades de capacitação, no entanto estas não serão consideradas requisitos para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal.
  4. DEstimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional.

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