Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — INSTITUTO AOCP 2019
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq518804
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFRB
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnólogo - Gestão de Recursos Humanos
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com esse decreto, assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal.
- APriorizar, em caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados por escolas e faculdades particulares reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura.
- BAssegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna. Eventos de capacitação externos ao local de trabalho não estão assegurados.
- CIncentivar a inclusão das atividades de capacitação, no entanto estas não serão consideradas requisitos para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal.
- DEstimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional.