Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO 2019
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- qq520312
- Banca
- INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
- Órgão
- Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Leia atentamente os artigos a seguir e responda o que se pede, sobre a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Dos Princípios Fundamentais, em seu capítulo III - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso.Art. 45 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;Art. 46 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por pai, mãe ou qualquer dos ascendentes ou descendentes;Art. 47 - Os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos ou qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, garantindo o Estado o acesso gratuito aos meios ou recursos necessários à determinação da paternidade ou da maternidade.Marque a opção que relaciona genuinamente à resposta plena e direta aos artigos.
- AO Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, desde que a família seja formada por pais heterossexuais, conforme rege o Art. 46;
- BO Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e inter-relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, desde que os filhos sejam legítimos, conforme rege o Art. 47;
- CO Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e inter-relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar e quaisquer necessidades, carecem de ser atendidas na forma da lei com gratuidade e respeito, desde que não fira nenhum dos Art. 45, 46 e 47;
- DO Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e relação indireta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, e quaisquer necessidades carecem de ser atendidas na forma da lei com gratuidade e respeito, desde que a família se dê ao respeito aos Art. 45, 46 e 47.