Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
- Código
- qq520314
- Banca
- INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
- Órgão
- Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A existência das medidas socioeducativas previstas no Capítulo IV do Estatuto da Crianças e do Adolescente, em seu Art. 116, no que se refere a obrigação de reparar o dano e no Art. 117 da prestação de serviço à comunidade dispostas a seguir respectivamente nas propostas I e II, analise e responda.Proposta IEm se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.Proposta IIA prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Assinale a opção correta:
- AA proposta I está incorreta, pois a autoridade não pode apenar o adolescente por ser vítima das desigualdades que o assolam, sendo a proposta II o encaminhamento adequado para a reparação do dano;
- BA proposta I está correta, pois o adolescente infrator precisa ser apenado na forma da lei e é seguida da proposta II que prevê ações comunitárias como uma das formas de reparar o dano causado;
- CA proposta I está correta na forma e conteúdo ipsis litteris como traz o Estatuto da Criança e do Adolescente e a proposta II está equivocada no que se refere ao período para a prestação de serviços, pois ela é de apenas 45 dias;
- DA proposta I está completamente errada, pois como o ato infracional normalmente é cometido por adolescentes pobres, o mesmo não teria condições de ressarcimento então o mais apropriado está na proposta II que prevê serviços comunitários.