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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq521321
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
IV - - Contador
Na Administração Pública Federal, o controle externo, por disposição constitucional, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União que
  1. Acomprova a legalidade e determina os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão extraorçamentária da Presidência da República.
  2. Bexerce o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como das obrigações da União.
  3. Cmantém um amplo conjunto de mecanismos administrativos, para exercício de atividade de revisão das ações de agentes privados.
  4. Ddetém a atribuição de apreciar as contas do presidente da República, mediante emissão de parecer conclusivo.
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GabaritoA — comprova a legalidade e determina os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão extraorçamentária da Presidência da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções do Tribunal de Contas da União (TCU) no Controle Externo

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma competência do TCU: comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão da Presidência da República (incluindo a extraorçamentária), com base no art. 71, IV da Constituição Federal, que autoriza auditorias operacionais e patrimoniais. As demais alternativas incorrem em erros: B atribui ao TCU função do controle interno (art. 74, III); C é genérica e sem amparo constitucional; D troca o parecer prévio (art. 71, I) por conclusivo.

Função/Atributo

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Base Constitucional

Art. 71, IV

Art. 74, III (controle interno)

Art. 71, VI (parcial)

Art. 71, I

Objeto da Atuação

Legalidade, eficácia e eficiência da gestão (inclusive extraorçamentária) da Presidência

Operações de crédito, avais, garantias e obrigações da União

Revisão de ações de agentes privados (genérica)

Contas do Presidente da República

Natureza da Atribuição

Auditoria operacional e patrimonial

Controle interno (sistema de cada Poder)

Fiscalização de recursos públicos (não revisão genérica)

Parecer prévio (não conclusivo)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (troca "direitos e haveres" por "obrigações" e é função interna)

❌ Incorreta (imprecisa e extrapola competências)

❌ Incorreta (parecer é prévio, não conclusivo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 71, IV da CF confere ao TCU a competência para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os Poderes, incluindo a Presidência da República. A expressão "comprova a legalidade e determina os resultados quanto à eficácia e à eficiência" reflete o escopo dessas auditorias, que abrangem a gestão orçamentária e extraorçamentária. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o TCU "exerce o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como das obrigações da União". Essa é uma atribuição do sistema de controle interno, prevista no art. 74, III da CF: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". Além de ser função interna, a redação troca "direitos e haveres" por "obrigações", distorcendo o dispositivo. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o TCU "mantém um amplo conjunto de mecanismos administrativos, para exercício de atividade de revisão das ações de agentes privados". O TCU fiscaliza a aplicação de recursos públicos por entidades privadas (art. 71, VI), mas não mantém mecanismos administrativos para revisão genérica de ações de agentes privados. A descrição é imprecisa e extrapola as competências constitucionais. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU "detém a atribuição de apreciar as contas do presidente da República, mediante emissão de parecer conclusivo". O art. 71, I da CF determina que o TCU aprecie as contas do Presidente mediante parecer prévio, e não conclusivo. O julgamento definitivo cabe ao Congresso Nacional. A troca de "prévio" por "conclusivo" é o erro característico. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções do controle interno (art. 74) e externo (art. 71). Na alternativa B, o candidato pode achar que o controle de operações de crédito é do TCU, mas é do sistema interno de cada Poder. Já na alternativa D, a troca de "parecer prévio" por "parecer conclusivo" é uma pegadinha clássica. Fique atento à literalidade do texto constitucional!

Gabarito: letra A

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