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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq521337
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
É um requisito da capacitação para trabalhos em espaços confinados, previsto na Norma Regulamentadora n° 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, o seguinte:
  1. Aa capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de oito horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático previsto no item 33.3.5.4 da norma.
  2. Btodos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 32 horas para a capacitação inicial.
  3. Ctodos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas, sendo quatro horas teóricas e quatro horas de prática.
  4. Do empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
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GabaritoD — o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

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