Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq521337
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
É um requisito da capacitação para trabalhos em espaços confinados, previsto na Norma Regulamentadora n° 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, o seguinte:
- Aa capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de oito horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático previsto no item 33.3.5.4 da norma.
- Btodos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 32 horas para a capacitação inicial.
- Ctodos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas, sendo quatro horas teóricas e quatro horas de prática.
- Do empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.