Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq521343
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n° 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, as cozinhas nos ambientes laborais devem seguir o seguinte requisito:
- Aas janelas deverão ser de madeira ou de ferro, de 80 cm x 80 cm, no mínimo.
- Bas pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte: alvenaria – tinta de base acrílica, ferro e madeira – tinta a óleo.
- Cos pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos.
- Dlavatório dotado de torneira automática com água corrente para uso dos funcionários do serviço de alimentação e dispondo de sabão e toalhas.