Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq521349
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia, no que se refere a mobiliários dos postos de trabalho:
- Ano trabalho que puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição, com bancada de trabalho com altura variando entre 72 e 76 cm.
- Bos assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto com regulagem de altura ajustável à estatura do trabalhador e regulagem de inclinação do encosto para se adaptar à natureza da função exercida.
- Cnas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido suporte adequado para documentos com iluminação difusa que não provoque ofuscamento e que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.
- Dos equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem ter condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.