Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq521372
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora n° 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a sua organização tem como requisito:
- Aé vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde a sua posse e até um ano após o final de seu mandato.
- Bquando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos dessa NR.
- Cos membros da CIPA, eleitos e designados, serão, empossados até primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
- Dserá indicado, pelo presidente da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.