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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Instituto Acesso 2019

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq521595
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 e suas alterações), antiga “Lei de Introdução ao Código Civil, é composta de regras que incidem no campo da atuação dos agentes públicos, bem como estabelece regras gerais de interpretação.Tendo em vista as disposições deste Diploma Legal, assinale a seguir a alternativa correta:
  1. ANas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.
  2. BUma lei federal revogada por outra lei federal posterior tem sua vigência restaurada caso a lei revogadora posterior perca sua vigência, como também tem sua eficácia jurídica restabelecida para casos concretos para os quais era aplicada,
  3. CA lei do país em que a pessoa natural é domiciliada, seja ela brasileira nata ou naturalizada após processo regular com decisão transitada em julgado, determina as regras especificas sobre responsabilidade civil a serem aplicadas num caso concreto.
  4. DNa hipótese de lacuna legal, que consiste em não haver uma hipótese normativa especifica e expressa a ser aplicada para um determinado caso concreto, o Juiz decidirá utilizando a ponderação, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
  5. EO agente público, em nível Federal, Estadual ou Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas em regime jurídico próprio, responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de Imprudência, negligência, imperícia ou erro grosseiro.
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GabaritoA — Nas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra A. O art. 20 da LINDB permite o uso de valores jurídicos abstratos nas decisões administrativas, controladoras e judiciais, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da LINDB ou inserem elementos não previstos.

A questão exige conhecimento literal dos artigos da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20 da LINDB estabelece:

Art. 20LINDB

Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A alternativa afirma que valores abstratos podem ser utilizados desde que consideradas as consequências práticas, o que está em perfeita consonância com o dispositivo. A redação é fiel ao conteúdo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei revogada se restaura com a perda de vigência da lei revogadora. O art. 2º, §3º dispõe o contrário:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Não há restauração automática (princípio da não-recepção). A alternativa também erra ao afirmar que a eficácia para casos concretos seria restabelecida — a lei revogada deixa de produzir efeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º determina que a lei do domicílio rege começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Responsabilidade civil não está nesse rol. As obrigações (inclusive a responsabilidade civil) são regidas pela lei do país onde se constituírem (art. 9º). A alternativa extrapola o alcance do art. 7º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 4º rege a integração de lacunas:

Art. 4LINDB

Art. 4º — Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

A alternativa acrescenta a ponderação, que não está prevista no dispositivo. A ponderação é técnica contemporânea de decisão, mas não consta do rol taxativo do art. 4º. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 28 da LINDB (incluído pela Lei 13.655/2018) estabelece:

Art. 28LINDB

Art. 28 — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A alternativa menciona imprudência, negligência, imperícia ou erro grosseiro. Embora imprudência, negligência e imperícia sejam modalidades de culpa, a LINDB não as elenca; exige apenas dolo ou erro grosseiro. A inclusão desses termos torna a alternativa imprecisa e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal dos artigos. Na alternativa D, insere a palavra "ponderação", que não está no art. 4º. Na alternativa E, inclui termos de culpa (imprudência, negligência, imperícia) que não constam do art. 28 — o correto é apenas dolo ou erro grosseiro. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra A.

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