Questão de Direito Civil — Parte Geral — Instituto Acesso 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq521598
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Tendo em vista as regras do Código Civil que tratam de bens, marque a opção correta:
AOs bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
BBem acessório é aquele que existe sobre si, abstrata e concretamente; e o principal é o que depende da vontade do proprietário.
CA vontade das partes não pode tornar bens naturalmente divisíveis em indivisíveis, mas apenas por determinação legal.
DAs benfeitorias são melhoramentos que podem ocorrer sem a ação do detentor, mas com a ação do proprietário e do possuidor.
EMateriais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição.
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GabaritoE — Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição.
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Bens no Código Civil
Gabarito oficial: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a doutrina e o sistema do Código Civil, os materiais de construção, enquanto não incorporados, são bens móveis; após a incorporação, tornam-se imóveis por acessão (art. 43, III, CC); com a demolição, readquirem a qualidade de bens móveis.
SE LIGUE NESSA!
A alternativa A – "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" – é verdadeira com base no art. 102 do CC e na Súmula 340 do STF. No entanto, o gabarito oficial aponta a letra E como a única correta. Recomenda-se ao candidato ficar atento a possíveis divergências em provas objetivas.
Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
A afirmação é verdadeira: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (Art. 102 CC). Porém, a banca considerou a alternativa E como a resposta. Em questões de múltipla escolha, deve-se respeitar o gabarito oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a definição legal. O Art. 92 CC determina: "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal." A alternativa troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 88 CC estabelece: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes." A alternativa nega a possibilidade por vontade das partes, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 97 CC dispõe: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor." A alternativa exige a ação conjunta do proprietário e do possuidor, enquanto a lei admite a intervenção de qualquer um deles isoladamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Materiais de construção são bens móveis antes da incorporação ao solo. Uma vez utilizados na construção, tornam-se imóveis por acessão (art. 43, III, CC). Após demolição, voltam à condição de bens móveis. Esse entendimento é pacífico na doutrina.
Gabarito: letra E (de acordo com o gabarito oficial, embora a alternativa A também seja verdadeira).