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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — Instituto Acesso 2019

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq521601
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visitain loco ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens constantes de seu relatório, a CIDH apontou para “o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados”. Os termos exarados encontram-se de acordo com as atribuições da CIDH, que
  1. Aexpede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte Interamericana, sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana, podendo inclusive sugerir providências para solução dos problemas observados.
  2. Bpode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.
  3. Cfaz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos.
  4. Dzela pelo cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados-membros, publica as informações especiais sobre a situação em um estado específico e as envia à Assembleia Geral da OEA para as sanções cabíveis,
  5. Erealiza visitas in loco aos países, ao receber petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o intuito de aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular.
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GabaritoB — pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Gabarito: letra B. A CIDH pode solicitar que a Corte Interamericana adote medidas provisionais em casos de extrema gravidade e urgência, mesmo que o caso ainda não tenha sido submetido à Corte. Essa competência decorre da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 63, §2º) e é um dos instrumentos processuais mais importantes para a proteção de direitos humanos no sistema interamericano.

A questão testa o conhecimento específico das funções da CIDH, diferenciando-as de outras atribuições, como emissão de pareceres consultivos (próprios da Corte) ou envio de relatórios para sanções pela Assembleia Geral.

CIDH — Atribuições
  • 1Medidas provisionais (art. 63, §2º)
    • Solicita à Corte
    • Casos urgentes e graves
    • Antes de submetido à Corte
  • 2Recomendações
    • Ao Estado específico
    • Corrigir violações
  • 3Relatórios
    • Sobre situação geral ou específica
    • Envia à Assembleia Geral (sem sanção)
  • 4Petições individuais (arts. 44-51)
    • Recebe e processa
    • Pode gerar relatório com recomendações
  • 5Visitas in loco
    • Observação geral ou situação particular
  • 6Pareceres consultivos
    • Função exclusiva da Corte (art. 64)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A CIDH não expede pareceres consultivos à Corte; essa é uma função exclusiva da Corte Interamericana (art. 64 da Convenção). A CIDH pode solicitar pareceres, mas não emiti-los. Além disso, sugerir providências para solução de problemas é parte de suas recomendações, mas o erro central está na confusão de papéis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDH pode, em casos urgentes de grave perigo, solicitar à Corte que requeira medidas provisionais aos governos, mesmo antes de o caso ser submetido à Corte. Essa previsão está no art. 63(2) da Convenção Americana: "Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisionais que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, a Corte poderá atuar a pedido da Comissão." Portanto, a alternativa descreve corretamente essa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CIDH de fato faz recomendações aos Estados, mas não a todos os Estados-membros da OEA genérica e simultaneamente. As recomendações são dirigidas ao Estado específico que é objeto de um relatório ou petição, visando corrigir violações. A redação "aos Estados-membros da OEA" dá a entender uma comunicação ampla e indistinta, o que não corresponde à prática e ao procedimento previsto na Convenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CIDH zela pelo cumprimento dos direitos humanos e publica informes especiais sobre situações em Estados, mas não os envia à Assembleia Geral da OEA para "sanções cabíveis". Os relatórios são submetidos à Assembleia Geral para conhecimento e debate, não para imposição de sanções. Além disso, a CIDH não tem poder de impor sanções; seu papel é de monitoramento e recomendação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CIDH realiza visitas in loco, mas elas não ocorrem automaticamente ao receber petições individuais (arts. 44 a 51). As visitas in loco são geralmente feitas mediante convite do Estado ou para observação geral da situação de direitos humanos, e não como parte do trâmite de petições individuais. A alternativa confunde o procedimento de petição com o mecanismo de visitas, que são independentes.

SE LIGUE NESSA!

A questão aborda um tema recorrente em concursos: a diferença entre as funções da Comissão e da Corte Interamericana. Memorize que as medidas provisionais podem ser solicitadas pela CIDH à Corte antes da submissão do caso, enquanto os pareceres consultivos são emitidos pela Corte.

Gabarito: letra B.

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