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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Acesso 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq521615
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
“A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito. Um advogado que, no interesse de seu constituinte, propõe ao tribunal apenas uma das várias interpretações possíveis da norma jurídica a aplicar a certo caso, e um escritor que, num comentário, elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis, como a única ‘acertada’, não realizam uma função jurídico-científica mas uma função jurídico-política (de política jurídica). Eles procuram exercer influência sobre a criação do Direito.”Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do(a):
  1. AEscola da Exegese, de Savigny.
  2. BNeo-Constitucionalismo, de Ronald Dworkin.
  3. CPositivismo jurídico, de Hans Kelsen.
  4. DTeoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann.
  5. EPós-Positivismo, de Robert Alexy.
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GabaritoC — Positivismo jurídico, de Hans Kelsen.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação jurídica e o positivismo de Hans Kelsen

Gabarito: letra C. O trecho transcrito é uma citação clássica da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que sintetiza a visão do positivismo jurídico: a ciência do direito limita-se a descrever as possíveis significações das normas, não podendo escolher entre elas — essa escolha cabe ao órgão aplicador, sendo uma decisão política, não científica.

A banca testa o conhecimento das principais correntes de interpretação jurídica do século XX. O texto é inequivocamente de Hans Kelsen, principal expoente do positivismo normativista.

Corrente Teórica

Autor Principal

Visão sobre Interpretação Jurídica

Relação com o Trecho

Escola da Exegese

Savigny

Interpretação como reconstrução histórica do sentido; não há cisão entre ciência e política jurídica

❌ Incorreta

Neo-Constitucionalismo

Ronald Dworkin

Juiz deve buscar a resposta correta, integrando princípios morais; crítica ao positivismo

❌ Incorreta

Positivismo jurídico

Hans Kelsen

Ciência do direito revela possibilidades interpretativas; a escolha é política, não científica

✅ Correta (Gabarito)

Teoria dos Sistemas

Niklas Luhmann

Foco na autopoiese do direito como sistema social; não aborda hermenêutica nos termos kelsenianos

❌ Incorreta

Pós-Positivismo

Robert Alexy

Defende ponderação de princípios e incorporação da moral ao direito; opõe-se à separação radical direito/moral

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Escola da Exegese (Savigny) é associada ao historicismo e à interpretação literal, mas não à cisão entre ciência e política jurídica nos termos do positivismo kelseniano. Savigny defendia a interpretação como reconstrução histórica do sentido, não a neutralidade científica absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ronald Dworkin, crítico do positivismo, defende que o juiz deve buscar a resposta correta para cada caso, integrando princípios morais. Sua teoria é antípoda à tese do trecho, que nega ao intérprete científico o poder de decidir entre interpretações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, estabelece a distinção entre a ciência do direito (que revela o quadro de possibilidades interpretativas) e a política jurídica (que faz a escolha). A frase do enunciado corresponde exatamente a essa doutrina: o cientista não pode tomar partido; a decisão é do órgão competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Niklas Luhmann desenvolveu a Teoria dos Sistemas, focada na autopoiese do direito como sistema social. Embora influente, sua obra não aborda a hermenêutica jurídica nos termos do positivismo kelseniano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Robert Alexy, pós-positivista, defende a ponderação de princípios e a incorporação da moral ao direito. Sua teoria é oposta à separação radical entre direito e moral proposta por Kelsen e presente no trecho.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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