Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — Instituto Acesso 2019
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
qq521622
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
O estudo da pessoa do infrator teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a que descreve corretamente como a criminologia tradicional o examina.
AA criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.
BA criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.
CA criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais.
DA criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.
EA criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.
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GabaritoA — A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.
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Criminologia Positivista e o exame do infrator
Gabarito: letra A. A criminologia tradicional, representada pela Escola Positiva (Lombroso, Ferri, Garofalo), concebe o crime como fenômeno determinado por fatores biológicos, psicológicos e sociais. O infrator é examinado como uma realidade biopsicopatológica, submetido ao determinismo causal, e não como sujeito dotado de livre-arbítrio. A alternativa A capta exatamente essa visão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o olhar da criminologia positivista: o infrator é uma "realidade biopsicopatológica", ou seja, sua conduta criminosa é explicada por causas biológicas e sociais que o determinam. É a negação do livre-arbítrio e a afirmação do determinismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o infrator é "incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo". Essa concepção é mais próxima da ideia de incapacidade civil ou de certas correntes do Direito Penal do inimigo, mas não é a visão da criminologia positivista tradicional. Esta não defende a tutela estatal genérica, mas sim o tratamento com base nas causas do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais". Embora a criminologia positivista considere aspectos biológicos e sociais, a expressão "unidade biopsicossocial" é mais moderna (modelo biopsicossocial) e não reflete o determinismo estrito da Escola Positiva, que via o crime como produto de fatores patológicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o infrator como "determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista". Essa é a visão das teorias críticas ou radicais (marxistas), não da criminologia tradicional positivista. A Escola Positiva centrava-se em fatores biológicos e sociais individuais, não em estruturas econômicas amplas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o infrator "fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei". Essa é a concepção da Escola Clássica (Beccaria, Feuerbach), que parte do livre-arbítrio e da responsabilidade moral. A criminologia positivista, ao contrário, nega o livre-arbítrio e afirma o determinismo.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as escolas, lembre-se: Clássica → livre-arbítrio; Positiva → determinismo (biológico/social); Crítica → estruturas de poder e economia. A questão exige que você identifique a visão da fase positivista, que é a "criminologia tradicional" mencionada.