Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — Instituto Acesso 2019
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
qq521627
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima, argumentando que foi ela própria que, com sua conduta, provocou o delito. Os traumas que podem ser causados pelo exame médico-forense, pelo interrogatório policial ou pelo reencontro com o agressor em juízo, e outros, são exemplos da chamada vitimização.
Aindireta.
Bsecundária.
Cprimária.
Dterciária.
Edireta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — secundária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vitimização secundária
Gabarito: letra B. A situação descrita — o sofrimento adicional causado à vítima pelo sistema de justiça criminal (reviver a cena, interrogatórios, exames forenses, reencontro com o agressor) — é o conceito clássico de vitimização secundária. Diferencia-se da vitimização primária (dano direto do crime) e da terciária (consequências de longo prazo, como estigmatização social).
A banca testa a distinção entre os tipos de vitimização. A classificação mais aceita na criminologia é:
Vitimização secundária: danos causados pelas instituições de controle social (polícia, justiça, mídia) e pela reação social, que revitimizam a vítima ao longo do processo judicial.
Vitimização terciária: consequências a longo prazo, como a incorporação do papel de vítima ou a exclusão social.
Vitimização: Primária (Dano direto do crime, Físico, psicológico, material); Secundária (Dano causado pelo sistema de justiça, Reviver a cena, interrogatórios, exames); Terciária (Consequências de longo prazo, Estigma social, exclusão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Indireta" não é uma categoria padrão na classificação tripartite da vitimização. Em geral, refere-se a vitimização por ricochete (testemunhas ou familiares), não ao sofrimento causado pelo sistema de justiça.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado corresponde exatamente à vitimização secundária: o trauma adicional provocado pela atuação dos órgãos de persecução penal, pela exposição pública e pela necessidade de reviver o crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vitimização primária é o dano original decorrente do delito em si (agressão, roubo, estupro). A questão trata de sofrimento posterior ao crime, não do ato criminoso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vitimização terciária envolve as marcas sociais duradouras, como o estigma de "vítima" e a dificuldade de reinserção social. Embora possa advir do processo, não é o foco imediato da descrição (que se concentra nas fases processuais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Direta" é sinônimo de primária, referindo-se ao dano causado diretamente pelo crime. Portanto, não se aplica ao contexto.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir vitimização primária e secundária. A primária é o sofrimento causado pelo crime; a secundária é o sofrimento causado pelo sistema de justiça. A banca descreveu claramente a segunda.