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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — Instituto Acesso 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq521645
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A Lei nº 12.403/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão, de forma que a privação da liberdade fosse considerada como medida cautelar excepcional. Assim, assinale qual a alternativa correta a respeito desse instituto.
  1. ANa audiência de custódia é obrigatória a presença e oitiva dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.
  2. BA audiência de custódia ainda não está regulamentada por lei no Brasil. A concretude desse instinto se deu em razão da previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos e por ato normativo do CNJ.
  3. CA audiência de custódia não é compreendida como um direito humano nos estatutos internacionais.
  4. DA audiência de custódia está devidamente regulamentada, na lei 12.850/13, no Brasil.
  5. EPara o STJ a alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal não fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva.
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GabaritoB — A audiência de custódia ainda não está regulamentada por lei no Brasil. A concretude desse instinto se deu em razão da previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos e por ato normativo do CNJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia: fundamento normativo

Gabarito: letra B. A audiência de custódia, no contexto da Lei nº 12.403/2011, ainda não estava regulamentada por lei no Brasil, sendo instituída pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e, posteriormente, por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu a audiência de custódia no Código de Processo Penal, mas à época da questão (2019) a regulamentação legal ainda não existia.

A questão exige conhecimento sobre a origem normativa da audiência de custódia, que é uma garantia prevista no art. 7.5 da CADH e foi implementada no Brasil pela Resolução CNJ nº 213/2015, antes de ser positivada no CPP.

Audiência de custódia
  • 1Fundamento normativo
    • CADH (art. 7.5)
    • Resolução CNJ nº 213/2015
    • Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
  • 2Natureza
    • Direito humano
    • Controle judicial imediato
    • Evita prisões arbitrárias
  • 3Procedimento (art. 310 CPP)
    • Presença obrigatória
      • Acusado
      • Advogado ou Defensor
      • Ministério Público
    • Agentes policiais (não obrigatório)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 310 do CPP não obriga a presença e oitiva dos agentes policiais na audiência de custódia. O dispositivo exige apenas a presença do acusado, seu advogado ou defensor público e do membro do Ministério Público. A alternativa cria uma obrigação inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A audiência de custódia, antes da Lei nº 13.964/2019, não estava prevista em lei brasileira. Sua origem está no art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que determina que toda pessoa presa seja conduzida sem demora à presença de um juiz. No Brasil, foi implementada pela Resolução CNJ nº 213/2015, que estabeleceu procedimentos para sua realização. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A audiência de custódia é expressamente prevista como direito humano no art. 7.5 da CADH (Pacto de San José da Costa Rica). A Corte Interamericana de Direitos Humanos já afirmou que o controle judicial imediato é essencial para evitar prisões arbitrárias. Logo, a afirmação de que não é um direito humano é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei nº 12.850/2013 trata das organizações criminosas e não regulamenta a audiência de custódia. A regulamentação legal da audiência de custódia veio com a Lei nº 13.964/2019, que alterou o art. 310 do CPP. Portanto, a alternativa é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência pacífica do STJ nesse sentido. Na verdade, o STF, ao julgar as ADIs contra a Lei Anticrime, estabeleceu que a não realização da audiência de custódia no prazo não implica automaticamente nulidade ou relaxamento da prisão, e a conversão em preventiva pode superar o vício, desde que presentes os requisitos legais. A alegação de nulidade pode ser superada, contrariamente ao que afirma a alternativa.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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