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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Instituto Acesso 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq521646
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Delton é proprietário de uma empresa que presta serviços de limpeza de automóveis para a “Lyss United L.A. Brazil”, que vende transportes executivos em todo o território nacional. No dia 20 de abril de 2019, é surpreendido por receber uma notificação de que fora homologado o “plano de recuperação extrajudicial” da Lyss United L.A. Brazil e se vê convicto de que algo está errado. Ao procurar identificar os credores da empresa que, assim como ele, tinham valores a receber, percebeu que havia a obrigação de que, aqueles que moravam na cidade de São Paulo, seriam os primeiros a receberem, o que muito o aborreceu, haja vista estar sediado em Curitiba. Certo de que havia algo errado, logo fora se informar sobre o que poderia ter ocorrido, em especial se algum crime fora cometido. Com a leitura da legislação especial, supôs de que a figura típica do “Favorecimento de Credores” era evidente, e começou a armazenar documentos e trocas de email já pensando em ser testemunha do processo criminal que apuraria tal fato, haja vista o Ministério Público também ter sido notificado no dia 20 de abril. Chega o dia 06 de junho e nenhuma ação penal fora deflagrada, assim como alguns dos credores de São Paulo já haviam começado a receber seus créditos. Com o sentimento de injustiça, Delton procura seus advogados para tentar agir de alguma maneira, visando a responsabilização penal daqueles que supostamente favoreceram outros credores.Sobre as possibilidades de Delton, credor habilitado, é correto afirmar que:
  1. ADelton pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que superado o prazo de 15 dias, disposto no art. 187, § 1° da Lei 11.101/05, qualquer credor habilitado está apto para fazê-lo.
  2. BDelton pode ajuizar uma Ação Penal Privada, já que a discriminação causada pela obrigação supostamente fraudulenta, para além de gerar atraso no pagamento, causa danos a sua honra.
  3. CDelton pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que superado o prazo de 45 dias, disposto no art. 187, § 1° da Lei 11.101/05, qualquer credor habilitado está apto para fazê-lo.
  4. DDelton poderá ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública após a superação do prazo de 120 dias disposto no art. 187, § 1°, já que qualquer credor habilitado ou administrador oficial está apto para fazê-lo.
  5. EDelton não pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que apenas o Administrador Judicial é capaz de fazer isto na hipótese da superação do prazo disposto no art. 187, § 1°da Lei 11.101/05.
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GabaritoA — Delton pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que superado o prazo de 15 dias, disposto no art. 187, § 1° da Lei 11.101/05, qualquer credor habilitado está apto para fazê-lo.

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Ação Penal Privada Subsidiária na Lei de Falências (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra A. Delton, como credor habilitado, pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo do Ministério Público sem oferecimento da denúncia, conforme o art. 184, parágrafo único, c/c art. 187, §1º da Lei 11.101/2005. O prazo de 15 dias mencionado no art. 187, §1º já está superado (mais de 45 dias), permitindo a iniciativa do credor.

A questão trata do crime de favorecimento de credores na recuperação extrajudicial. O art. 184 da Lei de Falências estabelece que os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, mas o parágrafo único autoriza a ação penal privada subsidiária:

Art. 184, §1Lei-11101

Lei 11.101/2005, art. 184, Parágrafo único: "Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses."

O prazo do Ministério Público é regulado pelo art. 187, §1º:

Art. 187, §1Lei-11101

Lei 11.101/2005, art. 187, §1º: "O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias."

No caso concreto, o MP foi notificado em 20/04/2019 e até 06/06/2019 (mais de 45 dias) não ofereceu denúncia. Portanto, o prazo foi superado, possibilitando a ação privada subsidiária por qualquer credor habilitado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, superado o prazo de 15 dias (previsto no art. 187, §1º), qualquer credor habilitado pode ajuizar a ação penal privada subsidiária. Isso está correto: o prazo de 15 dias é uma das hipóteses do §1º (após exposição circunstanciada), e no caso já transcorreu. O art. 184, parágrafo único, autoriza o credor habilitado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação penal privada subsidiária não depende de dano à honra; ela é cabível pela inércia do MP. A justificativa apresentada é estranha ao instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 187, §1º não estabelece prazo de 45 dias. O prazo é o do art. 46 do CPP (15 ou 30 dias) ou 15 dias após exposição. A alternativa erra ao fixar 45 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há prazo de 120 dias no art. 187, §1º. Além disso, o art. 184 parágrafo único inclui o credor habilitado, e não apenas o "administrador oficial".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 184 parágrafo único expressamente permite que "qualquer credor habilitado" ofereça a ação, e não apenas o administrador judicial.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei de Falências, decore: art. 184 (ação pública incondicionada + possibilidade de ação privada subsidiária por credor ou administrador judicial) e art. 187, §1º (prazo do MP: regra geral do CPP ou 15 dias após exposição). O credor habilitado tem legitimidade ativa para a subsidiária.

Gabarito: letra A.

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