Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — Instituto Acesso 2019
Direito Processual Penal›Inquérito Policial
Código
qq521647
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A Lei nº 13.245/2016 alterou o art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) que garante ao advogado do investigado, o direito de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações, inclusive nos depoimentos e interrogatório, podendo apresentar razões e quesitos. Com efeito, Anderson, advogado de José, impugnou a oitiva de duas testemunhas em fase de inquérito policial, alegando que não recebeu notificação informando do dia e hora da oitiva das referidas testemunhas em sede policial. Diante da temática apresentada, assinale a seguir a alternativa correta.
AO sigilo do inquérito policial impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.
BA Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.
CA Lei nº 13.245/2016 instituiu a obrigatoriedade do inquérito policial ainda que já haja provas devidamente constituídas.
DA Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.
EA inquisitorialidade do procedimento investigatório policial é o que impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.
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GabaritoD — A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.
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Direito do advogado na investigação criminal
Gabarito: letra D. A Lei 13.245/2016, ao alterar o art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), não impôs à autoridade policial o dever de intimar previamente o advogado constituído para todos os atos de investigação. A lei assegurou ao advogado o direito de acesso aos elementos de prova já documentados (na linha da Súmula Vinculante 14 do STF), mas ressalvou que a autoridade pode restringir o acesso a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de comprometimento da investigação. Portanto, não há direito à notificação prévia para atos como a oitiva de testemunhas.
Direitos do advogado na investigação: Acesso a atos já documentados (Garantido (SV 14 + art. 7º, XIV, OAB), Sigilo não é óbice); Diligências em andamento (Acesso pode ser restrito, Risco de comprometimento); Intimação prévia para atos (Não há dever legal, Lei 13.245/2016 não criou)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo do inquérito impede o advogado de acessar atos já documentados. Contudo, a Súmula Vinculante 14 e o art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB garantem o acesso amplo aos elementos de prova já documentados, independentemente do sigilo. O sigilo não é óbice para o defensor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Lei 13.245/2016 impôs à autoridade policial o dever de intimar previamente o advogado para os atos investigativos. Essa afirmação é falsa; a lei não criou tal obrigação. O direito do advogado é de assistir e ter acesso, mas não de ser notificado com antecedência para cada ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei tornou obrigatório o inquérito policial mesmo quando já há provas constituídas. Isso não procede: a lei não alterou a natureza facultativa ou obrigatória do inquérito nos termos do CPP. O inquérito é dispensável quando há elementos suficientes para a denúncia (art. 39, CPP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a alternativa correta. A Lei 13.245/2016 não impôs o dever de intimação prévia. Ela reforçou o direito de acesso do advogado aos autos, mas permitiu à autoridade restringir o acesso a diligências em andamento não documentadas. Não há previsão de notificação antecipada para audiências de testemunhas ou outros atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inquisitorialidade do inquérito policial não impede o advogado de acessar atos já documentados. O STF, na Súmula Vinculante 14, consolidou que o defensor tem direito ao acesso amplo aos elementos de prova já documentados, independentemente da natureza inquisitiva do procedimento.
PEGA ESSA DICA!
O ponto central é distinguir o direito de acesso a atos documentados (garantido) do direito à intimação prévia para atos em andamento (não garantido). A banca costuma tentar confundir esses dois institutos. Memorize que a regra do art. 7º, §12, do Estatuto da OAB permite à autoridade restringir o acesso a diligências em andamento, o que afasta a obrigatoriedade de intimação.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso