Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra E. A citação no âmbito do Juizado Especial Criminal é sempre pessoal; não encontrado o acusado, o juiz encaminha as peças ao juízo comum, não se admitindo a citação editalícia (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
A banca testa o conhecimento de regras específicas da Lei 9.099/1995. Vamos analisar cada alternativa.
Critério | A – Composição civil | B – Justiça Militar | C – Identidade física do juiz | D – Transação penal (coisa julgada) | E – Citação editalícia |
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Regra | Extingue punibilidade só na ação privada/condicionada | Aplica-se a infrações de menor potencial ofensivo | Aplica-se (juiz da instrução sentencia) | Não faz coisa julgada material | Não se admite |
Base legal | Art. 74, parágrafo único | Art. 61 c/c art. 90 | Art. 81, §2º | STF (HC 92.414) | Art. 66, parágrafo único |
Veredito | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A composição dos danos civis, homologada pelo juiz, não extingue a punibilidade em todos os casos. O art. 74, parágrafo único, estabelece:
Lei 9.099/95:
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Assim, a extinção da punibilidade só decorre nos casos de ação penal privada ou pública condicionada. Nas ações públicas incondicionadas, a composição civil não extingue a punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 9.099/95 aplica-se no âmbito da Justiça Militar, desde que a infração seja de menor potencial ofensivo e não haja disposição especial em contrário. O art. 61 define as infrações abrangidas sem excluir a Justiça Militar, e o art. 90 trata apenas de processos já iniciados. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da identidade física do juiz aplica-se ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais. Embora o procedimento seja sumário e concentrado, o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença (art. 81, § 2º). A Lei 9.099/95 não o afasta, e o CPP é aplicado subsidiariamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF firmou entendimento de que a sentença homologatória da transação penal não faz coisa julgada material. Ela apenas impede novo benefício dentro de cinco anos e não gera reincidência. A transação penal não é condenação, logo não há coisa julgada material (HC 92.414/SP, STF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 66 e seu parágrafo único são claros:
Art. 66Lei-9099
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Portanto, não há hipótese de citação editalícia; se o acusado não for encontrado, o feito é remetido ao juízo comum. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E