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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — Instituto Acesso 2019

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
qq521652
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Em 2018, ao tratar da condução coercitiva, o STF determinou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado, ou réu, com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a:I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou.II - a ilicitude das provas obtidas.III - a responsabilidade civil do Estado.IV - a Nulidade do ato jurídico.Assinale a alternativa correta:
  1. ATodas as afirmativas estão corretas.
  2. BI e III estão erradas.
  3. CApenas estão erradas a I e IV.
  4. DTodas as afirmativas estão erradas.
  5. EApenas estão corretas a II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas as afirmativas estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consequências da condução coercitiva ilegal para interrogatório

Gabarito: alternativa A — todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas. O STF, nas ADPFs 395 e 444, decidiu que a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição, configurando violação ao direito à não autoincriminação (nemonemo teneturtenetur sese detegeredetegere). Em razão dessa ilegalidade, as consequências apontadas nos itens são todas cabíveis.

Consequência da Condução Coercitiva Ilegal

Descrição

Fundamento

I – Responsabilidade do agente/autoridade

O agente ou autoridade que determinou a condução coercitiva ilegal responde nas esferas disciplinar, civil e penal (ex.: abuso de autoridade).

Abuso de poder e desrespeito à ordem jurídica.

II – Ilicitude das provas obtidas

O interrogatório realizado após a condução coercitiva ilegal é prova ilícita, inadmissível no processo (teoria dos frutos da árvore envenenada).

Art. 5º, LVI, da CF.

III – Responsabilidade civil do Estado

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com dever de indenizar o prejudicado.

Art. 37, §6º, da CF.

IV – Nulidade do ato jurídico

O interrogatório realizado sob condução coercitiva ilegal é ato processual viciado, gerando nulidade (absoluta ou relativa) por violação ao devido processo legal e a direitos fundamentais.

Violação do devido processo legal e do direito à não autoincriminação.

Item I — ✅ Correta

A autoridade ou agente que determina a condução coercitiva ilegal age com abuso de poder, podendo responder nas esferas disciplinar (infração funcional), civil (ato ilícito) e penal (c crime de abuso de autoridade, por exemplo). A responsabilidade decorre do desrespeito à ordem jurídica.

Item II — ✅ Correta

Provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis no processo (art. 5º, LVI, da CF). O interrogatório realizado após condução coercitiva ilegal é prova derivada do ato ilícito (teoria dos frutos da árvore envenenada), devendo ser declarado ilícito, contaminando também as declarações eventualmente colhidas.

Item III — ✅ Correta

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme art. 37, §6º, da CF. A conduta ilegal do agente, ao determinar a condução coercitiva indevida, gera dever de indenizar o prejudicado (responsabilidade civil do Estado).

Item IV — ✅ Correta

O interrogatório realizado sob condução coercitiva ilegal é ato jurídico processual viciado por ilegalidade. Trata-se de nulidade (absoluta ou relativa, dependendo do caso), pois o ato foi praticado sem observância do devido processo legal e com violação de direitos fundamentais do acusado.

Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto o gabarito é a alternativa A.

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