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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Instituto Acesso 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq521653
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Hans Staden é um famoso colecionador e vendedor de artigos raros de antiguidade, em especial obras de arte da região Bávara da Alemanha. Para comemorar suas recentes aquisições, fez uma exposição na cidade de seus avós, uns dos primeiros colonos alemães no Brasil, Sontag Martins, na serra capixaba. Lá pode vender algumas dessas obras, todavia, em especial pelo clima de festividades, não deu seguimento ao seu procedimento de venda com o devido cadastramento dos compradores e demais detalhes próprios das obrigações e responsabilidades dispostas no art. 10 da Lei 9.613/98.Ao passar dos dias, ainda com sua consciência pesada por não cumprir o procedimento padrão, pensa em viajar pela Europa e evitar o desdobramento de qualquer Ação Penal que se inicie, pois crê que “se não for achado, qualquer processo ficará suspenso aguardando minha volta”.Nessa situação hipotética, sobre a disciplina imposta pela Lei 9.613/98 e as garantias processuais, está correto afirmar que caso Hans Staden não comparecesse ou não constituísse advogado:
  1. Aseria citado por edital e o feito seria continuado até o julgamento, sendo um defensor dativo nomeado para a defesa técnica.
  2. Btal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a sua condução coercitiva.
  3. Cseria citado por edital e o feito seria suspenso assim como o curso do prazo prescricional.
  4. Dtal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a decretação de sua prisão preventiva.
  5. Etal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a decretação de sua prisão temporária.
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GabaritoA — seria citado por edital e o feito seria continuado até o julgamento, sendo um defensor dativo nomeado para a defesa técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.613/98 – Lavagem de Dinheiro: Procedimento Penal Especial

Gabarito: letra A. A Lei 9.613/98, em seu art. 2º, §2º, estabelece regra especial: o acusado que não comparecer nem constituir advogado será citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento com nomeação de defensor dativo. Isso afasta a regra geral do art. 366 do CPP (que suspende o processo e a prescrição).

Art. 2, §2Lei-9613

Art. 2º, §2º — "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto do art. 2º, §2º: citação por edital, prosseguimento do feito até o julgamento e nomeação de defensor dativo. A banca cobra a literalidade do dispositivo especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condução coercitiva não é prevista para essa hipótese na Lei 9.613/98. O art. 2º, §2º trata de citação edital e defensor dativo, não de medida restritiva de liberdade prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve a regra geral do art. 366 do CPP (suspensão do processo e do prazo prescricional), mas o art. 2º, §2º da Lei 9.613/98 expressamente afasta essa regra. É a clássica pegadinha: o examinador espera que o candidato confunda o procedimento comum com o especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A simples ausência do acusado ou falta de constituição de advogado não é motivo automático para prisão preventiva. A prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.), não decorrendo diretamente do descumprimento do art. 10 da Lei 9.613/98.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/89 e exige fundadas razões de autoria ou participação em crimes específicos, não sendo cabível apenas pelo não comparecimento ou não constituição de advogado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre a regra geral do CPP (art. 366) e a exceção da Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 2º, §2º). O candidato que não conhece a especialidade marca a alternativa C, mas a lei especial prevalece e manda prosseguir o feito. Memorize: na Lei 9.613/98, o processo não para.

Gabarito: letra A

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