Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — Instituto Acesso 2019
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qq521654
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Marcelo exerce atividade de camelô na Avenida Central, no Centro, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, por não aceitar a negociação com agentes de segurança pública, um tipo de “arrego”, teve sua mercadoria apreendida visto que comercializava pacotes de cigarro, da marca, “Buenos Tragos”, considerada suspeita pelos agentes de segurança. Os cigarros “Buenos Tragos” são oriundos do Paraguai e possuem um preço bem mais abaixo que os nacionais, mas são vendidos de forma clandestina. No entanto, estes cigarros são produtos aprovados pela ANVISA e, portanto, é permitida sua importação e comercializados no Brasil, desde que cumpridas as obrigações legais e tributárias. Vale ressaltar, no entanto, que Marcelo não possuía nota fiscal dos cigarros apreendidos em sua posse. Conduzido a delegacia de Polícia Civil, Marcelo confessou que adquiriu os cigarros de Valentina, uma mulher que também mora em Vitória e fornece mercadorias para os camelôs.Nessa situação hipotética, de acordo com as regras de competência, marque a alternativa CORRETA.
ACompete à Justiça Estadual o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho quando apreendido em comércio informal irregular.
BCompete à Justiça Federal tanto quanto a Justiça Estadual o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho.
CCompete à Justiça Estadual o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho tendo em vista que a apreensão se deu pela Polícia Militar do Estado.
DCompete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
ECompete a Justiça Estadual, pois não houve transnacionalidade na conduta do agente e uma vez que a mercadoria apreendida já havia sido internalizada e Marcelo não concorreu de qualquer forma, seja direta ou indireta, para a efetiva importação desses cigarros.
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GabaritoD — Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
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Competência para crimes de contrabando e descaminho
Gabarito: letra D. Os crimes de contrabando (art. 334-A do CP) e descaminho (art. 334 do CP) são de competência da Justiça Federal, independentemente de haver indícios de transnacionalidade na conduta do agente, pois envolvem interesses diretos da União (controle aduaneiro, arrecadação de tributos). Essa regra está consolidada na jurisprudência do STF (Súmulas 498 e 499) e decorre do art. 109, IV, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento das infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Análise das alternativas
Competência: contrabando/descaminho
1Regra geral
Justiça Federal (art. 109, IV, CF)
Interesse direto da União
Controle aduaneiro
Arrecadação tributária
2Fatores irrelevantes
Local da venda (comércio informal)
Quem efetuou a apreensão (PM)
Indícios de transnacionalidade
Participação do agente na importação
3Fundamento
Súmula 498 STF
Súmula 499 STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é estadual quando a apreensão ocorre no comércio informal irregular. O erro está em vincular a competência ao local da venda ou à condição do vendedor. A competência é determinada pela natureza do crime (federal), e não pela forma de comercialização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que ambas as justiças (federal e estadual) são competentes. Isso é falso, pois a competência é exclusiva da Justiça Federal para esses crimes, salvo exceções legais (ex.: conexão com crime estadual, mas a regra é federal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Baseia a competência no fato de a apreensão ter sido feita pela Polícia Militar estadual. A quem prende é irrelevante para definir o juízo competente; o que importa é o crime em si.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a competência é da Justiça Federal, ainda que não haja indícios de transnacionalidade. Mesmo que os cigarros já estivessem internalizados e vendidos no mercado interno, o crime de descaminho ou contrabando já se consumou no momento da importação irregular, e o interesse federal persiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a competência estadual por ausência de transnacionalidade e por Marcelo não ter participado da importação. Esses argumentos são irrelevantes: a competência é federal independentemente da participação do agente na importação; o crime de descaminho é formal e independe de transnacionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, se a mercadoria já está no Brasil e não há envolvimento direto com o exterior, o crime seria de competência estadual. No entanto, o interesse da União (fiscalização aduaneira, tributos) permanece, mantendo a competência federal. Memorize: crimes de contrabando e descaminho são sempre federais, salvo exceções pontuais (ex.: se a importação for legal, mas a venda for irregular – aí pode ser crime estadual, mas não é o caso).