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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Instituto Acesso 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq521655
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
“Do ponto de vista criminal, considerando a maneira como o sistema de justiça funcionou, parece que a pena de prisão para o uso de drogas ainda é utilizada (...) Depois da nova Lei de Drogas, os casos de uso de drogas praticamente pararam de chegar ao Judiciário, enquanto os de tráfico de drogas aumentaram, nos sugerindo que os casos de uso passaram a ser resolvidos na rua, de maneira oficiosa pela polícia, através da negociação de ‘mercadorias políticas’” (FILHO, Frederico Policarpo Mendonça: DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 6 – nº 1 - JAN/FEV/MAR 2013 - pp. 11-37 ). A partir da situação abordada no texto acima, é correto afirmar que:
  1. Asendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia instaurar o inquérito policial.
  2. Bainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade.
  3. Csendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e lavrar o auto de prisão em Flagrante.
  4. Dsendo pouca a quantidade de droga apreendida, incide o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas, podendo servir de fundamento para o arquivamento do inquérito policial por atipicidade.
  5. Esendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e caso o indivíduo se recuse a comparecer no juizado Especial Criminal deverá o delegado representar pela prisão preventiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – princípio da insignificância e procedimentos

Gabarito: letra B. O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de tráfico de drogas, independentemente da quantidade apreendida, pois a lesão à saúde pública é presumida. Assim, ainda que a quantidade seja ínfima, não cabe o reconhecimento de atipicidade material. As demais alternativas erram ao confundir o procedimento do porte para consumo (termo circunstanciado, sem prisão em flagrante) ou ao inverter a regra da insignificância.

A questão cobra dois pontos centrais da Lei 11.343/2006: (1) o procedimento para o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28) e (2) a (in)aplicabilidade do princípio da insignificância ao tráfico de drogas (art. 33).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado deve instaurar inquérito policial para porte de drogas para consumo pessoal. No entanto, o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006 é de menor potencial ofensivo e segue o rito da Lei 9.099/95, com lavratura de termo circunstanciado (art. 69 da Lei 9.099/95). Não há inquérito policial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em linha com a jurisprudência pacífica do STF e STJ. O princípio da insignificância exige, entre outros requisitos, a mínima ofensividade da conduta. No tráfico de drogas, o bem jurídico tutelado é a saúde pública, lesão que se presume, independentemente da quantidade. Assim, a insignificância não incide. Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de tráfico de drogas e de posse ou porte de drogas para consumo pessoal." (observação: embora não transcrita no contexto, é entendimento consolidado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há dois erros: (1) lavrar auto de prisão em flagrante para porte de drogas para consumo pessoal é vedado pelo art. 28, §2º da Lei 11.343/2006, que determina que não se imporá prisão em flagrante; (2) o procedimento correto é o termo circunstanciado, mas sem prisão. O auto de prisão em flagrante é cabível apenas para o crime de tráfico (art. 33).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma exatamente o contrário do que a jurisprudência consolidou. A insignificância não incide no tráfico de drogas, mesmo com quantidade reduzida. Portanto, não pode fundamentar arquivamento por atipicidade material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo circunstanciado está correto, mas a consequência para a recusa de comparecimento ao Juizado Especial Criminal não é a prisão preventiva. O art. 28 da Lei de Drogas prevê penas de advertência, prestação de serviços ou medida educativa; o descumprimento pode gerar conversão em multa, mas não prisão. A prisão preventiva é incabível nesse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o procedimento do porte (termo circunstanciado) com o do tráfico (inquérito policial e prisão em flagrante). Nas alternativas C e E, insere a prisão em flagrante ou preventiva para o usuário, o que é proibido por lei. Já na alternativa D, inverte a aplicação do princípio da insignificância, fazendo o candidato acreditar que a pequena quantidade descaracteriza o tráfico.

MNEMÔNICO
CESIO (elemento químico)
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade
Princípios do Juizado Especial (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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