Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Instituto Acesso 2019
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq521659
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
João Pedro foi abordado por policiais militares que faziam ronda próximo a uma Universidade particular. Ao perceberem a atitude suspeita de João, os policiais resolveram proceder a revista pessoal e identificaram que João portava um cigarro de maconha para consumo pessoal. Nessa situação hipotética, a expressão “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06, significa que é vedado a autoridade policial:
AEfetuar a condução coercitiva até a delegacia de polícia.
BEfetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.
CLavrar o termo circunstanciado.
DApreender o objeto de crime.
ERealizar a captura do agente.
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GabaritoB — Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Drogas – Procedimento para crimes de uso (Art. 48)
Gabarito: letra B. A expressão "não se imporá prisão em flagrante", contida no art. 48, §2º da Lei 11.343/2006, significa que a autoridade policial está vedada de lavrar o auto de prisão em flagrante para a conduta prevista no art. 28 (porte de drogas para consumo pessoal). O procedimento correto é encaminhar o autor ao juízo competente ou, na sua falta, colher compromisso de comparecimento, lavrando-se termo circunstanciado.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece um procedimento especial para o usuário, diferenciando-o do tráfico.
Art. 48, §2Lei-11343
Art. 48, §2º — "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condução coercitiva (levar a pessoa à delegacia contra a vontade) não se confunde com prisão em flagrante. A lei permite que o autor seja "encaminhado ao juízo competente", o que pode envolver certo grau de condução, mas não configura prisão. Portanto, não é vedada pela expressão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o §2º proíbe: lavrar o auto de prisão em flagrante. Para o crime do art. 28, o flagrante é incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao contrário, a lei determina que se lavre termo circunstanciado ("lavrando-se termo circunstanciado"). Logo, é uma providência obrigatória, não vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apreensão do objeto do crime (no caso, a droga) é perfeitamente possível e necessária para a prova do delito. Não há proibição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a "captura" possa ser entendida como sinônimo de prisão, a expressão legal específica é "prisão em flagrante". A lei ainda veda a detenção (§3º), mas o enunciado pergunta o significado da frase "não se imporá prisão em flagrante", que se refere exclusivamente ao ato de formalizar a prisão em flagrante.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 48, §2º da Lei de Drogas. A banca adora cobrar que o usuário não é preso em flagrante, mas sim submetido a termo circunstanciado.