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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — Instituto Acesso 2019

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq521660
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que
  1. Aa doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.
  2. Bocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.
  3. Csucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.
  4. Dtem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.
  5. Eacontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inépcia da Denúncia ou Queixa

Gabarito: letra A. A inépcia da denúncia ou queixa é, segundo parte da doutrina, sinônimo de criptoimputação – termo que designa a acusação que não descreve suficientemente o fato criminoso, impossibilitando o exercício da ampla defesa. As demais alternativas confundem inépcia com outras hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do CPP.

O art. 395 do CPP estabelece três casos de rejeição da denúncia ou queixa:

Art. 395CPP

Art. 395 — A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I — for manifestamente inepta;

II — faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III — faltar justa causa para o exercício da ação penal.

A inépcia (inciso I) é vício formal da peça acusatória, enquanto os incisos II e III tratam de vícios de admissibilidade (condições da ação e justa causa). A doutrina utiliza o termo criptoimputação para designar a denúncia inepta, especialmente aquela que não individualiza a conduta do agente (ex.: denúncia genérica que imputa a todos os integrantes de uma organização a mesma conduta, sem discriminar a participação de cada um). A criptoimputação é uma espécie de inépcia material, pois a acusação é tão vaga que esconde (cripto) a real imputação.

Conceito / Hipótese

Fundamento Legal (CPP)

Natureza do Vício

Exemplo / Observação

Inépcia da denúncia/queixa (Criptoimputação)

Art. 395, I

Vício formal da peça acusatória

Acusação genérica que não descreve a conduta individualizada do agente, impossibilitando a ampla defesa.

Falta de identificação do acusado

Art. 259

Vício sanável / não é causa de rejeição

A ação não é retardada se certa a identidade física; a retificação pode ser feita a qualquer tempo.

Falta de justa causa

Art. 395, III

Condição da ação (admissibilidade)

Ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade para o exercício da ação penal.

Falta de condição da ação

Art. 395, II

Condição da ação (admissibilidade)

Ex.: ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir ou impossibilidade jurídica do pedido.

Ausência do rol de testemunhas

Art. 41 (requisito formal)

Vício formal sanável (não é inépcia)

A falta do rol pode ser suprida, não configurando, por si só, inépcia da inicial.

1I — Inépcia (criptoimputação)
Vício formal da peça
Acusação genérica
2II — Ausência de condição da ação
Pressuposto processual
Condição para o exercício
3III — Falta de justa causa
Ausência de indícios
Vício de admissibilidade
Rejeição da denúncia (art. 395 CPP)
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Rejeição da denúncia (art. 395 CPP): I — Inépcia (criptoimputação) (Vício formal da peça, Acusação genérica); II — Ausência de condição da ação (Pressuposto processual, Condição para o exercício); III — Falta de justa causa (Ausência de indícios, Vício de admissibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina, de fato, emprega o termo criptoimputação para designar a inépcia da denúncia, especialmente quando a acusação é genérica e não descreve a conduta individualizada do acusado. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falta de identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não é causa de inépcia. O art. 259 do CPP dispõe que a impossibilidade de identificação não retarda a ação penal se certa a identidade física, e a qualquer tempo pode ser feita a retificação. Portanto, não se trata de inépcia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de justa causa para o exercício da ação penal é hipótese de rejeição prevista no art. 395, III, do CPP, não se confundindo com inépcia (inciso I). Inépcia é vício formal da peça; justa causa é condição da ação (indícios de autoria e materialidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de uma ou algumas condições da ação penal (ex.: legitimidade, interesse de agir) é causa de rejeição com base no art. 395, II, do CPP, e não de inépcia. São conceitos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falta do rol de testemunhas na denúncia ou queixa não configura inépcia. O art. 41 do CPP exige o rol, mas sua ausência é mera irregularidade que pode ser sanada (intimação para emendar a inicial), não ensejando rejeição por inépcia. A inépcia ocorre quando a narração do fato é deficiente a ponto de inviabilizar a defesa.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, lembre-se:

  • Inépcia (I): vício formal – a inicial não descreve adequadamente o fato (criptoimputação).

  • Falta de condição/pressuposto (II): falta legitimidade, interesse, representação etc.

  • Falta de justa causa (III): ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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