Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — Instituto Acesso 2019
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qq521660
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que
Aa doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.
Bocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.
Csucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.
Dtem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.
Eacontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.
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GabaritoA — a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.
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Inépcia da Denúncia ou Queixa
Gabarito: letra A. A inépcia da denúncia ou queixa é, segundo parte da doutrina, sinônimo de criptoimputação – termo que designa a acusação que não descreve suficientemente o fato criminoso, impossibilitando o exercício da ampla defesa. As demais alternativas confundem inépcia com outras hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do CPP.
O art. 395 do CPP estabelece três casos de rejeição da denúncia ou queixa:
Art. 395CPP
Art. 395 — A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I — for manifestamente inepta;
II — faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III — faltar justa causa para o exercício da ação penal.
A inépcia (inciso I) é vício formal da peça acusatória, enquanto os incisos II e III tratam de vícios de admissibilidade (condições da ação e justa causa). A doutrina utiliza o termo criptoimputação para designar a denúncia inepta, especialmente aquela que não individualiza a conduta do agente (ex.: denúncia genérica que imputa a todos os integrantes de uma organização a mesma conduta, sem discriminar a participação de cada um). A criptoimputação é uma espécie de inépcia material, pois a acusação é tão vaga que esconde (cripto) a real imputação.
Conceito / Hipótese
Fundamento Legal (CPP)
Natureza do Vício
Exemplo / Observação
Inépcia da denúncia/queixa (Criptoimputação)
Art. 395, I
Vício formal da peça acusatória
Acusação genérica que não descreve a conduta individualizada do agente, impossibilitando a ampla defesa.
Falta de identificação do acusado
Art. 259
Vício sanável / não é causa de rejeição
A ação não é retardada se certa a identidade física; a retificação pode ser feita a qualquer tempo.
Falta de justa causa
Art. 395, III
Condição da ação (admissibilidade)
Ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade para o exercício da ação penal.
Falta de condição da ação
Art. 395, II
Condição da ação (admissibilidade)
Ex.: ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir ou impossibilidade jurídica do pedido.
Ausência do rol de testemunhas
Art. 41 (requisito formal)
Vício formal sanável (não é inépcia)
A falta do rol pode ser suprida, não configurando, por si só, inépcia da inicial.
Rejeição da denúncia (art. 395 CPP): I — Inépcia (criptoimputação) (Vício formal da peça, Acusação genérica); II — Ausência de condição da ação (Pressuposto processual, Condição para o exercício); III — Falta de justa causa (Ausência de indícios, Vício de admissibilidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina, de fato, emprega o termo criptoimputação para designar a inépcia da denúncia, especialmente quando a acusação é genérica e não descreve a conduta individualizada do acusado. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta de identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não é causa de inépcia. O art. 259 do CPP dispõe que a impossibilidade de identificação não retarda a ação penal se certa a identidade física, e a qualquer tempo pode ser feita a retificação. Portanto, não se trata de inépcia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de justa causa para o exercício da ação penal é hipótese de rejeição prevista no art. 395, III, do CPP, não se confundindo com inépcia (inciso I). Inépcia é vício formal da peça; justa causa é condição da ação (indícios de autoria e materialidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de uma ou algumas condições da ação penal (ex.: legitimidade, interesse de agir) é causa de rejeição com base no art. 395, II, do CPP, e não de inépcia. São conceitos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falta do rol de testemunhas na denúncia ou queixa não configura inépcia. O art. 41 do CPP exige o rol, mas sua ausência é mera irregularidade que pode ser sanada (intimação para emendar a inicial), não ensejando rejeição por inépcia. A inépcia ocorre quando a narração do fato é deficiente a ponto de inviabilizar a defesa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, lembre-se:
Inépcia (I): vício formal – a inicial não descreve adequadamente o fato (criptoimputação).
Falta de condição/pressuposto (II): falta legitimidade, interesse, representação etc.
Falta de justa causa (III): ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.