Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Instituto Acesso 2019
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq521662
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Da mesma maneira que o Estado é aquele que deveria proteger os indivíduos, o mesmo pode ser justamente aquele que viola seus Direitos. Não à toa, a própria Lei traz a figura do “Abuso de Autoridade” como a hipótese na qual o ente estatal opera fora dos seus limites legais, isto é, seu lastro de legitimidade.Com os bens jurídicos do Regular Funcionamento da Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais da CF/88, o procedimento para a responsabilização administrativa, civil e penal é regulamentada pela Lei 4.898/65. Tal procedimento encontra no art. 2º, da referida Lei, a maneira pela qual o direito de representação para a devida responsabilização é exercido. Logo, é correto afirmar que:
Aa representação será dirigida exclusivamente ao CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.
Ba representação não poderá ser dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção à suposta autoridade culpada.
Ca representação será feita exclusivamente pelo correio eletrônico da autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção à suposta autoridade culpada.
Da representação do ofendido é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.
Ea representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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GabaritoE — a representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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Lei 4.898/65 — Representação por Abuso de Autoridade
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente os requisitos da representação previstos no art. 2º da Lei 4.898/65 (vigente à época da questão): duas vias, exposição do fato, qualificação do acusado e rol de testemunhas de até três. As demais alternativas distorcem o destinatário, o meio de envio ou a natureza da representação no processo penal.
A banca explora o conhecimento literal do procedimento da antiga Lei de Abuso de Autoridade (revogada pela Lei 13.869/2019, mas ainda aplicável ao caso). A representação era o instrumento pelo qual o ofendido ou qualquer pessoa podia levar o abuso ao conhecimento da autoridade competente para aplicação da sanção administrativa, civil ou penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a representação será dirigida "exclusivamente ao CNMP". Na verdade, a representação podia ser dirigida à autoridade superior que tivesse competência para aplicar a sanção, e não exclusivamente ao CNMP. O CNMP é órgão de controle do Ministério Público, não destinatário geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a representação "não poderá ser dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção". É o oposto: a representação deveria ser dirigida exatamente a essa autoridade superior, conforme art. 2º da Lei 4.898/65.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a representação "será feita exclusivamente pelo correio eletrônico". A lei não exigia forma eletrônica exclusiva; a representação podia ser feita por qualquer meio, inclusive físico, e em duas vias, como previsto na alternativa E.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que "a representação do ofendido é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal". Na Lei 4.898/65, a representação era um mecanismo de provocação da apuração, mas não condicionava a ação penal. O Ministério Público podia denunciar de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa, e a representação não era requisito para a ação penal (não se confundia com a representação necessária em crimes de ação penal pública condicionada).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao art. 2º da Lei 4.898/65: a representação deveria ser feita em duas vias, com exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, todas as circunstâncias, qualificação do acusado e rol de testemunhas, no máximo de três, se houvesse.
SE LIGUE NESSA!
Embora a Lei 4.898/65 tenha sido revogada pela Lei 13.869/2019, a questão é de 2019 e cobra o texto então vigente. Atualmente, a Lei 13.869/2019 regula a matéria, mas o conhecimento do procedimento anterior ainda é cobrado em provas.