Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — Instituto Acesso 2019
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qq521664
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Manoela exerce atividade de delegada de polícia federal em Vitória-ES. Desconfiada da infidelidade de seu noivo decidiu, fora de suas atribuições e de seu expediente de trabalho, realizar interceptação do telefone celular de seu noivo. Nesta situação hipotética marque a opção CORRETA.
AA competência será definida pela prevenção, vez que o delito foi praticado por funcionário público federal, mas fora de suas funções.
Bcompete a Justiça Federal processar e julgar o delito de interceptação sem autorização, pois que ofende interesse da União, no caso sistema de telecomunicações.
Ccompete a Justiça Federal processar e julgar o delito de interceptação sem autorização, pois no caso, o delito foi praticado por funcionário público federal.
DA competência será sempre da Justiça Estadual, ainda que tenha sido praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções.
Ecompete a Justiça Estadual processar e julgar o delito de interceptação sem autorização, pois no caso, o agente federal estava fora de suas funções.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — compete a Justiça Estadual processar e julgar o delito de interceptação sem autorização, pois no caso, o agente federal estava fora de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para crime de interceptação telefônica ilegal praticado por delegada federal fora das funções
Gabarito: letra E. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o delito, pois a agente federal agiu fora de suas atribuições e do expediente, sem qualquer relação com o cargo. A Súmula 147 do STJ estabelece que a competência federal exige que o crime tenha relação com as funções exercidas (propter officium).
A questão testa o alcance da competência penal da Justiça Federal, especialmente o requisito de que o crime praticado por funcionário público federal deve estar vinculado ao exercício do cargo para atrair a Justiça Federal (art. 109, IV, da CF). Como a delegada agiu em âmbito particular, o caso é de competência residual da Justiça Estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção não é critério para definir a justiça competente; ela serve para determinar o juízo dentro do mesmo foro (art. 71 do CPP), mas não para definir se o processo será federal ou estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de interceptação telefônica ilegal, quando praticado por particular contra particular, não ofende interesse direto da União no sistema de telecomunicações. O STJ já consolidou o entendimento de que a mera utilização de sistema de telecomunicações não basta para atrair a competência federal (HC 123.003/SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A simples condição de funcionário público federal não é suficiente. A Súmula 147 do STJ exige que o crime tenha relação com as funções (propter officium). Como a delegada agiu fora de suas atribuições e do expediente, não há vínculo funcional, portanto a competência é estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a competência será "sempre" da Justiça Estadual, mesmo no exercício das funções, é falsa. Se o crime tiver relação com o cargo, a competência será federal nos termos do art. 109, IV, da CF e da Súmula 147 do STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao reconhecer que, estando o agente federal fora de suas funções, não há interesse federal direto nem relação funcional, de modo que a competência é da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a qualidade de funcionário público federal e a necessidade de que o crime tenha relação com as funções (propter officium). Muitos candidatos marcam a alternativa C, pensando que basta ser federal, mas a Súmula 147 exige o vínculo funcional. Lembre-se: se o crime é praticado fora das atribuições, a competência é estadual.