Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — Instituto Acesso 2019
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qq521665
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz
Apoderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.
Bdeverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.
Cnão terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.
Dpoderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.
Eficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.
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GabaritoC — não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.
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Ação penal privada e perempção
Gabarito: letra C. Na ação penal privada, se o querelante, nas alegações finais, deixa de formular pedido de condenação, ocorre a perempção, causa de extinção da punibilidade (art. 60, III, segunda parte, do CPP). O juiz não pode condenar (alternativa A), não há reconciliação obrigatória (B), nem pode condenar ou absolver livremente (D), nem cabe absolvição (E) — a consequência é a extinção da punibilidade.
A questão exige o conhecimento do instituto da perempção, específico da ação penal privada. Diferentemente da ação pública (em que o juiz pode condenar mesmo que o MP peça absolvição — art. 385 do CPP), na ação privada o querelante é o titular do direito de punir, e a ausência de pedido de condenação nas alegações finais demonstra desinteresse na persecução, gerando a perempção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "poderá condenar" porque a ação é privada. Na ação privada, o juiz não pode condenar sem pedido do querelante; a falta de pedido leva à extinção da punibilidade por perempção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não tem o dever de promover reconciliação nesse contexto. A reconciliação (ou composição civil) é possível nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95, art. 74), mas não é obrigatória e não é o caso dos autos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A ausência de pedido de condenação nas alegações finais, em ação penal privada, configura perempção (art. 60, III, segunda parte, CPP). O juiz deve reconhecer a extinção da punibilidade, não tendo outra alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não pode condenar (falta de pedido) e, quanto à absolvição, a consequência não é absolvição, mas extinção da punibilidade. Além disso, a expressão "independentemente do fato de Márcio ter postulado a absolvição" sugere que o juiz poderia condenar mesmo assim, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em dizer que o querelante pode "desistir a qualquer tempo" (após a queixa, a desistência é pelo perdão, que exige aceitação do réu — ato bilateral) e que o juiz "ficará obrigado a absolver". A consequência é a extinção da punibilidade, não absolvição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre ação pública e privada. Na pública, o MP pode pedir absolvição e o juiz condenar (art. 385 CPP). Na privada, se o querelante não pede condenação, a ação se extingue (perempção). Não confunda: o juiz não pode supri-la.