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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — Instituto Acesso 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qq521669
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
No dia 09/07/2017, Henrique foi parado em uma fiscalização da Operação Lei Seca. Após solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Henrique, o policial militar que participava da operação suspeitou do documento apresentado. Procedeu então à verificação na base de dados do DETRAN e confirmou a suspeita, não encontrando o número de registro que constava na CNH, embora as demais informações (nome e CPF), a respeito de Henrique, estivessem corretas. Questionado pelo policial, Henrique confessou que havia adquirido o documento com Marcos, seu vizinho, que atuava como despachante, tendo pago R$ 2.000,00 pelo documento. Afirmou ainda que sequer havia feito prova no DETRAN. Acrescente-se que, durante a instrução criminal, ficou comprovado que, de fato, Henrique obteve o documento de Marcos, sendo este o autor da contrafação. Além disso, foi verificado por meio de perícia judicial que, no estado em que se encontra o documento, e em face de sua aparência, pode iludir terceiros como se documento idôneo fosse. Logo, pode-se afirmar que a conduta de Henrique se amolda ao crime de
  1. Afalsificação de documento público, previsto no caput do art. 297 do Código Penal.
  2. Buso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
  3. Cfalsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.
  4. Dfalsidade ideológica, previsto no caput art. 299 do Código Penal.
  5. Efalsificação de documento particular, previsto no caput do art. 298 do Código Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública — Uso de documento falso

Gabarito: letra B. Henrique adquiriu e apresentou uma CNH falsa (documento público) à fiscalização, sabendo da falsidade. Sua conduta se amolda ao crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), que pune quem faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados referidos nos arts. 297 a 302. Ele não participou da falsificação, logo não responde por falsificação documental.

A banca testa a distinção entre os crimes de falsificação (arts. 297, 298 e 299) e o crime de uso de documento falso (art. 304). O enunciado deixa claro que Henrique apenas usou o documento falso, cuja falsificação foi executada por terceiro (Marcos). A CNH é documento público (art. 297), e o documento tinha potencial para iludir terceiros (perícia comprovou).

Art. 304CP

Art. 304 — Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297) exige a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público verdadeiro. Henrique não falsificou; ele apenas usou o documento falso obtido de Marcos. O autor da falsificação foi Marcos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Henrique fez uso de uma CNH falsa (documento público falsificado) perante a fiscalização. O art. 304 pune exatamente essa conduta: usar papel falsificado referido nos arts. 297 a 302. A pena é a mesma da falsificação (reclusão de 2 a 6 anos e multa). A consumação ocorre no momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros, o que ocorreu aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de falsa identidade (art. 307) consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. Henrique usou um documento falso, mas com seu próprio nome e CPF (as informações pessoais estavam corretas). Ele não se passou por outra pessoa; apenas utilizou um documento materialmente falso. Nesse caso, prevalece o crime de uso de documento falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo é falseado (inserção de declaração falsa ou omissão de declaração que deveria constar). A CNH apresentada por Henrique era materialmente falsa (falsificação da própria cártula), não se tratando de conteúdo falso em documento verdadeiro. Portanto, não há falsidade ideológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CNH é documento público, não particular. A falsificação de documento particular (art. 298) aplica-se a documentos que não possuem natureza pública. Além disso, Henrique não falsificou, apenas usou.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique primeiro se o agente praticou a falsificação (fabricou ou alterou) ou apenas fez uso do documento falso. Se ele usou o documento falso sem ter participado da falsificação, o crime é o do art. 304. Se ele próprio falsificou e depois usou, responde apenas pela falsificação (o uso é pós-fato impunível, conforme entendimento majoritário).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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