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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Instituto Acesso 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qq521677
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Em relação às infrações penais relacionadas ao trânsito, assinale a opção correta.
  1. AO fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesão corporal em transeunte, implica o delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB – Lei 9.503/97), o qual, em regra, é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Contudo, caso a vítima não ofereça a representação para a deflagração da ação penal por tal delito, poderá o ministério público deflagrar a ação penal em desfavor do agente pelo delito previsto no artigo 309 do CTB – Lei 9.503/97, consoante entendimento do STJ.
  2. BO crime de conduzir automóvel sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é classificado como sendo de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano, sendo desnecessário que a condução do veículo ocorra em via pública.
  3. CA contravenção de falta de habilitação para dirigir veículo ainda se encontra em vigor em relação às embarcações a motor, sendo que sua caracterização também exige a prova da geração de perigo de dano.
  4. DA embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, sendo necessário ainda para a sua configuração, que tal delito seja perpetrado em via pública.
  5. EO fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.
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GabaritoE — O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito no CTB

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, segundo entendimento do STJ, descumprir deliberadamente a decisão administrativa de suspensão do direito de dirigir não configura o crime do art. 307 do CTB, que exige violação de suspensão imposta judicialmente ou com trânsito em julgado administrativo. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza da ação penal, ao local do crime, à classificação de perigo e ao tipo de infração.

A questão exige conhecimento dos tipos penais do CTB e da jurisprudência consolidada do STJ. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Crime / Infração

Classificação (Perigo)

Local Exigido

Ação Penal

Jurisprudência / Observação

A

Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)

Culposo

Via pública

Pública incondicionada (art. 291 CTB)

STJ: art. 309 é absorvido pela lesão, funcionando como causa de aumento de pena

B

Dirigir sem habilitação (art. 309 CTB)

Perigo concreto

Via pública (exigido por lei)

Pública incondicionada

Alternativa erra ao afirmar que via pública é desnecessária

C

Contravenção: dirigir embarcação sem habilitação (art. 32 LCP)

Perigo abstrato

Não exige via pública

Pública incondicionada

Alternativa erra ao exigir prova de perigo de dano

D

Embriaguez ao volante (art. 306 CTB)

Perigo abstrato (STJ pacífico)

Via pública

Pública incondicionada

Alternativa erra ao classificar como perigo concreto

E

Descumprir suspensão administrativa (art. 307 CTB)

STJ: não configura crime, pois o art. 307 exige suspensão judicial ou com trânsito em julgado administrativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação penal pública incondicionada, conforme art. 291 do CTB. A alternativa afirma ser condicionada a representação, o que é falso. Além disso, o STJ entende que o crime de dirigir sem habilitação (art. 309) é absorvido pelo crime de lesão corporal quando há lesão, funcionando como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único). Portanto, não é possível ação autônoma pelo art. 309 após a lesão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime do art. 309 do CTB exige expressamente que a condução ocorra em via pública: "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação... gerando perigo de dano". A alternativa afirma ser desnecessário, o que contraria o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contravenção penal de dirigir embarcação a motor sem habilitação (art. 32 da Lei de Contravenções Penais) não exige prova de perigo de dano; é de perigo abstrato. Além disso, o CTB não trata de embarcações, que são regidas por legislação específica (Lei 9.537/97).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) é de perigo abstrato, conforme pacífica jurisprudência do STJ: "O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo despicienda a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta". A alternativa o classifica como perigo concreto, o que é erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo o STJ, a mera desobediência a decisão administrativa de suspensão do direito de dirigir (aplicada pela autoridade de trânsito) não configura o crime do art. 307 do CTB. Esse delito exige violação de suspensão imposta com fundamento no CTB, que, para o STJ, deve decorrer de decisão judicial ou já transitada em julgado administrativamente. A alternativa reflete esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E pode parecer errada à primeira vista, pois o art. 307 pune quem "violar a suspensão". No entanto, o STJ distingue a suspensão administrativa (mera decisão de autoridade) da suspensão penal (com trânsito em julgado). Memorize esse posicionamento.

Gabarito: letra E.

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