Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Instituto Acesso 2019
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qq521677
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Em relação às infrações penais relacionadas ao trânsito, assinale a opção correta.
AO fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesão corporal em transeunte, implica o delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB – Lei 9.503/97), o qual, em regra, é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Contudo, caso a vítima não ofereça a representação para a deflagração da ação penal por tal delito, poderá o ministério público deflagrar a ação penal em desfavor do agente pelo delito previsto no artigo 309 do CTB – Lei 9.503/97, consoante entendimento do STJ.
BO crime de conduzir automóvel sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é classificado como sendo de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano, sendo desnecessário que a condução do veículo ocorra em via pública.
CA contravenção de falta de habilitação para dirigir veículo ainda se encontra em vigor em relação às embarcações a motor, sendo que sua caracterização também exige a prova da geração de perigo de dano.
DA embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, sendo necessário ainda para a sua configuração, que tal delito seja perpetrado em via pública.
EO fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.
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GabaritoE — O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.
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Crimes de trânsito no CTB
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, segundo entendimento do STJ, descumprir deliberadamente a decisão administrativa de suspensão do direito de dirigir não configura o crime do art. 307 do CTB, que exige violação de suspensão imposta judicialmente ou com trânsito em julgado administrativo. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza da ação penal, ao local do crime, à classificação de perigo e ao tipo de infração.
A questão exige conhecimento dos tipos penais do CTB e da jurisprudência consolidada do STJ. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Crime / Infração
Classificação (Perigo)
Local Exigido
Ação Penal
Jurisprudência / Observação
A
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Culposo
Via pública
Pública incondicionada (art. 291 CTB)
STJ: art. 309 é absorvido pela lesão, funcionando como causa de aumento de pena
B
Dirigir sem habilitação (art. 309 CTB)
Perigo concreto
Via pública (exigido por lei)
Pública incondicionada
Alternativa erra ao afirmar que via pública é desnecessária
C
Contravenção: dirigir embarcação sem habilitação (art. 32 LCP)
Perigo abstrato
Não exige via pública
Pública incondicionada
Alternativa erra ao exigir prova de perigo de dano
D
Embriaguez ao volante (art. 306 CTB)
Perigo abstrato (STJ pacífico)
Via pública
Pública incondicionada
Alternativa erra ao classificar como perigo concreto
E
Descumprir suspensão administrativa (art. 307 CTB)
—
—
—
STJ: não configura crime, pois o art. 307 exige suspensão judicial ou com trânsito em julgado administrativo
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação penal pública incondicionada, conforme art. 291 do CTB. A alternativa afirma ser condicionada a representação, o que é falso. Além disso, o STJ entende que o crime de dirigir sem habilitação (art. 309) é absorvido pelo crime de lesão corporal quando há lesão, funcionando como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único). Portanto, não é possível ação autônoma pelo art. 309 após a lesão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime do art. 309 do CTB exige expressamente que a condução ocorra em via pública: "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação... gerando perigo de dano". A alternativa afirma ser desnecessário, o que contraria o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contravenção penal de dirigir embarcação a motor sem habilitação (art. 32 da Lei de Contravenções Penais) não exige prova de perigo de dano; é de perigo abstrato. Além disso, o CTB não trata de embarcações, que são regidas por legislação específica (Lei 9.537/97).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) é de perigo abstrato, conforme pacífica jurisprudência do STJ: "O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo despicienda a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta". A alternativa o classifica como perigo concreto, o que é erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o STJ, a mera desobediência a decisão administrativa de suspensão do direito de dirigir (aplicada pela autoridade de trânsito) não configura o crime do art. 307 do CTB. Esse delito exige violação de suspensão imposta com fundamento no CTB, que, para o STJ, deve decorrer de decisão judicial ou já transitada em julgado administrativamente. A alternativa reflete esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E pode parecer errada à primeira vista, pois o art. 307 pune quem "violar a suspensão". No entanto, o STJ distingue a suspensão administrativa (mera decisão de autoridade) da suspensão penal (com trânsito em julgado). Memorize esse posicionamento.